Câmara aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria ainda será votada pelo Senado.

O texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.

Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o texto ainda estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.

Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos órgãos integrados.

Metas
O projeto de lei remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.

Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.

Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal. Quanto ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área.

A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.

Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.

Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los.

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