Segurança privada contra o mercado da segurança clandestina

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Por Cláudio dos Santos Moretti, diretor da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança (ABSEG)

A segurança privada vem desenvolvendo uma luta inglória contra as empresas clandestinas. Antes de falarmos nisso, acho bom deixar claro o que é uma empresa clandestina.

Normalmente, chamamos de empresas clandestinas aquelas que não possuem autorização de funcionamento emitido pelo Departamento de Polícia Federal e seu respectivo certificado de segurança, também emitido pelo DPF.

São empresas que contratam pessoas que não são profissionais da segurança privada, chamados de vigilantes.

Para os vigilantes que trabalham em empresas de segurança privada, devidamente legalizadas, é exigido uma série de requisitos, entre eles, o curso de formação de vigilante realizado em escola de formação devidamente autorizada pela Polícia Federal, até porque a escola também é uma atividade da segurança privada e tem as mesmas exigências de qualquer outra empresa de segurança. O vigilante não pode possuir antecedentes criminais, deve estar apto física e mentalmente para exercer a função, entre outras coisas.

Inclusive, devo alertar aqueles vigilantes que fizeram o curso e que por necessidade acabam trabalhando em empresas clandestinas, de que eles estão totalmente desamparados da legislação que protege o vigilante.

De nada adianta ter o curso de vigilante e trabalhar numa empresa que não tem autorização de funcionamento. Quando este “vigilante” for autuado pela Polícia Federal, Civil ou Militar, não vai adiantar dizer que a empresa é de um policial ou que você não sabia que a empresa atuava ilegalmente, principalmente no caso de uso de arma de fogo.

Se o vigilante estiver armado (com a sua arma ou que esteja em nome de pessoa física) ele será autuado por porte ilegal de arma, em qualquer dessas situações e com isso deixará de poder exercer sua profissão.

A arma só poderá estar registrada em nome da empresa de segurança, com a devida autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal e somente nesta condição.

Além disso, ele deve estar trabalhando intramuros (caso da segurança patrimonial), com uniforme, com CNV, registrado na empresa como vigilante, curso/reciclagem em dia, só assim ele poderá portar a arma.

Mas, por que eu comecei este artigo dizendo que as empresas lutam uma luta inglória? Porque é fato que existem muitas empresas clandestinas atuando em todos os eventos onde é necessária a atuação da segurança privada.

Também é fato que essas empresas estão proliferando em todos os seguimentos, seja de segurança patrimonial, de escolta armada, de segurança pessoal e de grandes eventos, aliás, nos grandes ou “pequenos” eventos é onde elas mais atuam.

Uma maneira de se comprovar isso é observando o número de ocorrências geradas nesses “pequenos” eventos (de acordo com a Portaria do DPF, grandes eventos, onde há a necessidade de contratação de vigilantes, são aqueles com mais de três mil pessoas).

Observem a quantidade de ocorrências, como por exemplo, agressões que envolvem o nome da segurança privada e, quando analisadas, descobre-se tratar-se de uma empresa clandestina que prestava serviço como segurança, muitas vezes usando os chamados leões de chácara para atuar nestes locais.

A falta de preparo dessas pessoas é visível, basta ele ter que intervir em qualquer incidente para demonstrar todo o seu despreparo.

Enquanto isso, o Estado não consegue agir contra essas empresas, seja por falta de efetivo, envolvimento de policiais, disposição, falta de uma legislação mais específica para este tipo de ação, etc.

É claro que as empresas devem ser fiscalizadas, afinal elas pagam por isso, mas a luta inglória são as empresas, em alguns casos, vizinhas, atuando num mercado “sem lei”. Digo sem lei, não porque faltem leis e portarias para regulamentar a atividade de segurança privada, até porque é uma das mais completas que existe, mas é a falta de lei para punir os contratantes e contratados que atuam ao arrepio de toda esta legislação.

Esperamos que a nova Lei, o Estatuto da Segurança Privada, traga novo alento a este seguimento. Vamos aguardar.

 

 

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