Com o objetivo de dificultar o crime de lavagem, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em agosto, projeto que restringe operações com dinheiro em espécie. O PL 3.951/2019 proíbe o uso de papel moeda em quatro forma distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil, circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil – a não ser por razões específicas.
De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o projeto recebeu parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que veta também o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Guimarães, esse tipo de operação é rotineiramente usado para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar verbas obtidas ilegalmente.
“O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção”, disse Vieira, de acordo com a Agência Senado. Já Arns, na justificativa do PL, salientou que o trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes. Medidas semelhantes, afirma, já foram adotadas por várias nações, como Estados Unidos, Canadá e Austrália.
Prevenção e rastreamento
O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, o qual foi elaborado pela Transparência Internacional Brasil com a participação de mais de 200 especialistas e representantes de diferentes setores da sociedade civil.
Embora o Brasil já possua legislação de intuito semelhante – a Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, que obriga que sejam informadas as operações em espécie superiores a R$ 30 mil – a nova lei poderá facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam.
Para Vieira, o sistema bancário brasileiro é qualificado, e figura entre os mais desenvolvidos do mundo, em condições de permitir que operações financeiras possam ser feitas sem a necessidade de se portar dinheiro em espécie. O PL, defende, facilitará o rastreamento de qualquer movimentação financeira e tem implementação de baixíssimo custo.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o texto precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, pelo Plenário. Em seguida, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
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