Estatuto da Segurança Privada entra na pauta de comissão do Senado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar, nesta quarta-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD 6/2016). O projeto, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, originalmente estabelecia um piso salarial nacional para os vigilantes, mas recebeu 117 sugestões de emendas na Câmara, o que ampliou a sua abrangência, tornado-o na prática um estatuto.

Pelo texto agora em análise no Senado, os serviços de segurança privada só poderão ser prestados por empresas especializadas ou por meio de empresas ou condomínios que tenham serviços deste tipo em proveito próprio. O projeto estabelece ainda que a prestação do serviço dependerá sempre de autorização prévia da Polícia Federal.

De acordo com o projeto, serão considerados serviços de segurança privada, com o uso condicionado de armas de fogo, a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços comunais; a segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais; a segurança em unidades de conservação; rastreamento, transporte e escolta de valores, bens e numerário; a execução da segurança pessoal; a formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; o gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e o controle de acesso em portos e aeroportos.

Fiscalização
De acordo com o projeto, a Polícia Federal deverá instituir um sistema informatizado, com a finalidade de promover o cadastramento de todos os prestadores de serviço de segurança privada, das empresas e condomínios que tenham este serviço, além dos sistemas de segurança dos bancos e dos profissionais de segurança privada.

Caberá à Polícia Federal conceder autorização de funcionamento aos prestadores do serviço de segurança privada; exercer atividades de controle e fiscalização dos prestadores deste serviço e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras; apurar as responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis; estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada; reprimir atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada; autorizar a aquisição, custódia, alienação e destruição das armas, munições e demais equipamentos utilizados na prestação de serviços de segurança privada; vistoriar as instituições financeiras; e autorizar o porte, transporte e transferência de armas e munições. A PF terá também poder de interdição das empresas que descumprirem o estatuto.

Veja abaixo as principais mudanças propostas pelo Estatuto da Segurança Privada:

 

Fonte: Agência Senado

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