Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do MA assinam Termo de Cooperação Técnica

No dia 14 de novembro, o Desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o cel. Silvio Leite, secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, acompanhados dos Comandantes-gerais do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado, cel. Célio Roberto e cel Emerson Bezerra, respectivamente, assinaram Termo de Cooperação Técnica que possibilitará as duas corporações a lavrarem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O Governo Carlos Brandão tem possibilitado o avanço em várias frentes melhorando a vida do cidadão. O Sistema de Segurança Pública, por sua vez dá um importante passo em ações para ampliar os serviços disponíveis à sociedade maranhense.

 

Segurança pública

 

Com a nova medida, o TJ garante mais celeridade na apuração daqueles delitos de menor potencial ofensivo. A lavratura (TCO) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Maranhão (CBMMA), e pela Polícia Militar do Maranhão (PMMA) deixará o Sistema de Justiça e de Segurança Pública mais eficiente, representando um grande avanço para a justiça criminal.

O TCO é um registro para infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, e no caso específico do CBMMA, serão apurados aqueles ilícitos atinentes as atividades relacionadas aos incêndios florestais e os de perigos de incêndios e explosões.

Através do TCO, informações como a qualificação dos envolvidos e o relato da ocorrência serão registradas para serem encaminhadas imediatamente aos Juizados Especiais Criminais, dessa forma, uma audiência preliminar poderá ser designada no momento da abordagem em flagrante, sem necessidade de conduzir o infrator para uma Delegacia ou providenciar Boletim de Ocorrência, tampouco confeccionar Auto de Prisão em Flagrante Delito.

 

Responsabilidades

 

Para o CBMMA o advento do TCO define um imenso progresso, não somente pelo aumento das competências das corporações, mas também pela garantia das exigências de segurança nas edificações e locais de risco.

A partir da efetivação do TCO pelo CBMMA, o indivíduo que colocar em risco a vida de outras pessoas devido às irregularidades em sua empresa, poderá ser responsabilizado, não apenas pelas medidas administrativas do CBMMA, mas também pelo poder jurisdicional de maneira coercitiva.

Outro exemplo prático do uso do TCO pode ser entendido no caso dos crimes de incêndio na modalidade culposa, quando o infrator, por negligência ou imprudência, acabe gerando algum tipo de incêndio. Como o crime de incêndio culposo prevê pena máxima de dois anos, conforme artigo 250, § 2° do Código Penal, o agente responsável poderá receber o TCO lavrado pelo CBMMA para que se apresente diretamente na audiência frente ao poder judiciário.

No Brasil o TCO já é lavrado pela Polícia Judiciária Civil e, em vinte estados, pela Polícia Militar, mas para os Corpos de Bombeiros Militares a lavratura do Termo ainda é uma novidade, sendo o Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso o pioneiro neste quesito, o CBMMA passará a ser a segunda Corporação Bombeiro Militar no país a lavrar tal procedimento.

Segundo o Comandante-geral, Cel Célio Roberto, os oficiais da Corporação passarão por um treinamento, com outros oficiais da PMMA, a fim de nivelar o conhecimento dos militares com vistas a uniformizar a aplicação do TCO no âmbito do estado do Maranhão.

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