Secretaria de Desenvolvimento Social assina portaria que estabelece a proteção de dados de público atendido pela Política de Assistência Social do Distrito Federal

Em vigor desde setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de todos os cidadãos do Brasil.

Com o intuito de minimizar as possibilidades de fraudes ou uso arbitrário das informações pessoais cadastradas em sua base de dados, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) deu o primeiro passo no que diz respeito à confidencialidade dos dados dos cidadãos atendidos pela Política de Assistência Social do Distrito Federal (DF) e assinou uma portaria que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da pasta.

A nova política será aplicada em todas as unidades da estrutura administrativa da Sedes e, também valerá para todas as plataformas utilizadas no cotidiano da pasta, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (SEDS), entre outros.

Por meio dela, a Sedes se compromete a aumentar a segurança das informações dos cidadãos, bem como criar mecanismos capazes de garantir a privacidade de informações como endereço, CPF e nome de dependentes. Segundo a portaria, o  descumprimento das diretrizes poderá gerar sanções, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

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