SMSU inicia a Consulta Pública Virtual do Plano de Segurança Urbana Municipal de São Paulo

Até o dia 21 de junho, os munícipes paulistas poderão propor alterações e propostas para o Projeto de Lei na Consulta Pública Virtual do Plano de Segurança Urbana Municipal (PSUM).até as 23h59, por meio da plataforma Participe+, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Segurança desde o dia 7 de junho.

O Plano de Segurança Urbana Municipal é um instrumento que determinará o planejamento da Segurança Urbana para os próximos 10 anos na Cidade de São Paulo. A atual versão do PSUM propõe 111 artigos com quatro objetivos, 30 iniciativas e nove metas. O projeto também trata da reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Urbana (COMSU) e a criação do Fundo Municipal de Segurança Urbana (FMSU).

A elaboração do PL do PSUM se valeu de consultas a especialistas do setor, das demais secretarias, de organizações parceiras e da sociedade civil, sendo conduzida institucionalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), órgão gestor da Guarda Civil Metropolitana, da Defesa Civil, da Junta do Serviço Militar e de outros serviços de segurança na Cidade de São Paulo.

 

Orientações

 

PARTICIPE do processo de construção do PSUM.  Acesse a plataforma Participe+ e colabore.

A contribuição será possível de duas maneiras:

  1. Revisão ao Texto: nesta seção, o participante poderá indicar se “Apoia” ou “Não Apoia” o projeto, bem como sugerir alterações formais na redação de cada um dos 111 artigos do texto atual do PSUM;
  2. Proposta de Metas: nesta seção, o participante poderá sugerir meta quantitativa para o PSUM. Considerando o escopo do PSUM, serão consideradas como metas passíveis de serem incorporadas ao PSUM exclusivamente aquelas que atendam a todos os seguintes requisitos:
  3. a) estejam formuladas em termos da evolução (absoluta ou percentual) em indicador quantitativo preferencialmente, com série histórica já existente e atualizada;
  4. b) apontem para transformações positivas na segurança da Cidade de São Paulo, expressas como entregas, resultados ou efeitos de políticas públicas municipais da Prefeitura de São Paulo;
  5. c) tenham abrangência geral para toda Cidade de São Paulo, podendo ser direcionadas para públicos-alvo específicos (por exemplo, crianças de 1 a 5 anos de idade) e desagregadas territorialmente por subprefeitura ou distrito;
  6. d) tenham como horizonte temporal para seu cumprimento prazo não inferior a 2 anos e não superior a 10 anos.

Próximas Etapas

Após todas as análises e avaliações pertinentes, o Plano será lançado ao público e encaminhado para apreciação dos vereadores(as) na Câmara Municipal.

 

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