Home Segurança Pública Justiça discute se serviço de segurança pública deve ser taxado

Justiça discute se serviço de segurança pública deve ser taxado

Serviços de segurança pública devem ser mantidos por meio de impostos, não por taxação. A discussão foi discutida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.411, de relatoria do ministro (hoje aposentado) Marco Aurélio e aplicada pelo ministro Luiz Fux, para dar provimento a uma ação que questionava a cobrança de taxa de incêndio no Rio de Janeiro.

O pedido liminar foi negado pelo 3º Juizado Especial de Fazenda Pública do RJ e, segundo informações do Consultor Jurídico, com a negativa, o autor, representado pelo advogado Rafael Couto Federice, ajuizou reclamação no STF.

 

Taxação

 

Ao analisar o caso, o ministro Fux esclareceu que a decisão no RJ violou os precedentes firmados pelo Supremo.”Isto porque, por tratar-se de serviço de segurança pública e de atividade essencial geral e indivisível, o serviço de combate e prevenção de incêndio não pode ser custeado por taxa, devendo ser mantido por meio de imposto”, escreveu.

Foi decidido então que a ação fosse julgada novamente, levando em consideração o entendimento firmado pelo STF. A íntegra do processo pode ser acessada neste link.

 

Foto: reprodução

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