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Os impactos da PEC da Segurança Pública no setor privado e o papel complementar do Estatuto da Segurança Privada

Com a tramitação decisiva da proposta no Congresso Nacional e a recente regulamentação da Lei nº 14.967/2024, o mercado corporativo de segurança desenha um novo horizonte pautado por conformidade técnica, integração operacional e combate incisivo à clandestinidade

O debate em torno dos rumos da segurança no Brasil atinge um momento importante no Congresso Nacional. No centro das atenções em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública avança na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado com a missão central de reestruturar, modernizar e integrar a atuação das forças policiais do País. Direcionada primordialmente a arquitetar um combate unificado e sistêmico ao crime organizado e às milícias armadas, a proposta legislativa ultrapassa as fronteiras estritamente estatais e desencadeia efeitos diretos e estruturantes sobre todo o ecossistema da iniciativa privada.

Longe de operar em circuitos isolados, a modernização do aparelho repressivo e investigativo do Estado dialoga de forma imediata com o mercado corporativo de proteção. A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a ampliação do intercâmbio de inteligência e dados criminais em escala nacional e a consolidação de diretrizes operacionais integradas entre as polícias Federal, Rodoviária Federal, civis e militares criam um ambiente propício para uma demanda sem precedentes por segurança patrimonial qualificada, vigilância perimetral e sistemas inteligentes de videomonitoramento.

Ao mesmo tempo em que desenha novos padrões para as corporações públicas, a conjuntura ganha força regulatória com um marco histórico setorial: a entrada em vigor e a recente regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012). O texto legal estabelece um alinhamento fino entre os esforços do Estado e a atividade empresarial, impondo governança rigorosa, elevando a barra técnica e asfixiando o mercado informal.

Para radiografar como essas duas frentes normativas se entrelaçam e redefinem a dinâmica do setor, o Portal Security Brazil conversou com Flávio Sandrini, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp) e da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). Na entrevista, a liderança empresarial detalha os reflexos do SUSP constitucionalizado, a sinergia com a Polícia Federal, a blindagem contra infiltrações ilícitas e o plano de valorização das carreiras técnicas em um mercado em transformação.

 

O SUSP constitucionalizado e a integração tecnológica

 

Um dos pilares estruturantes da PEC reside na consolidação constitucional do SUSP, garantindo não apenas uma base jurídica federativa permanente para a cooperação entre União, estados e municípios, mas também a previsão de fontes orçamentárias específicas para o combate a facções de alta periculosidade. Nesse redesenho institucional, a segurança privada assume um papel estratégico que vai muito além dos muros das propriedades monitoradas.

Conforme analisa Flávio Sandrini, o fortalecimento institucional promovido pelo texto constitucional reverbera de maneira positiva no ecossistema de defesa patrimonial. “A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, prevista na PEC, tende a fortalecer a capacidade de coordenação das forças de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado. A proposta também prevê recursos destinados diretamente a essa finalidade e busca ampliar a integração entre União, estados e municípios, além de estabelecer um regime penal mais rigoroso para integrantes de facções criminosas e indivíduos de alta periculosidade”, destaca o executivo.

Essa sinergia ganha contornos operacionais ainda mais definidos a partir do novo Estatuto, que inseriu formalmente as atividades de segurança eletrônica sob a tutela e fiscalização da Polícia Federal, uma demanda setorial antiga que unifica normas e responsabilidades. Sandrini ressalta que essa formalização habilita pontes tecnológicas inéditas entre o setor privado e as autoridades públicas, viabilizando o intercâmbio de imagens e alertas captados por centrais de videomonitoramento e câmeras com inteligência analítica.

“A segurança privada, como força complementar à segurança pública, historicamente atua em sintonia e cooperação com o poder público, especialmente com a Polícia Federal, órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização do setor”, afirma. De acordo com ele, a Lei nº 14.967/2024 ampliou ainda mais as possibilidades dessa cooperação ao incluir as empresas de segurança eletrônica no âmbito da segurança privada. “Com empresas devidamente regularizadas e fiscalizadas, abre-se espaço para uma integração mais efetiva, inclusive, quando necessário e observados os requisitos legais, por meio do compartilhamento de imagens das centrais de monitoramento com as forças de segurança pública”, completa.

O presidente da Fenavist e do Sesvesp, no entanto, pondera que a eficiência dessa articulação digital não prescinde de salvaguardas regulatórias severas. O fluxo de informações e gravações entre centrais privadas e os centros de comando das forças de segurança deve manter conformidade irrestrita com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo de dados sensíveis. “Esse processo deve ocorrer, naturalmente, com respeito à proteção de dados, à privacidade e aos critérios legais aplicáveis. As empresas de segurança eletrônica submetidas à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal devem observar rigorosamente essas exigências”, reforça.

 

Cerco ao crime organizado e tolerância zero à clandestinidade

 

Outro ponto nevrálgico da PEC da Segurança Pública é a determinação de sanções drásticas para pessoas jurídicas vinculadas, de forma direta ou indireta, a organizações criminosas, milícias ou esquemas de lavagem de capitais. Historicamente, o setor de segurança privada conviveu com a concorrência predatória de empresas de fachada, com frequência utilizadas por grupos ilegais para camuflar operações ilícitas, obter armamentos de forma escusa ou lavar recursos de procedência criminosa.

Nessa frente, a PEC e o novo Estatuto operam como um torniquete regulatório duplo. O Decreto nº 13.012 delimitou ritos rígidos para a concessão de licenças operacionais, exigindo auditorias aprofundadas por parte da Polícia Federal, comprovação de idoneidade de sócios e investidores e designação formal de gestores de segurança técnica habilitados perante os órgãos de controle.

Indagado sobre a capacidade dessas medidas de extinguir de vez as operações ilegais, Sandrini aponta que a legislação estabeleceu uma linha divisória clara e intransponível no mercado. “Esse é um dos avanços importantes do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação estabeleceu um prazo para que empresas que atuam à margem da regulamentação tenham a oportunidade de se adequar e se legalizar. Encerrado esse período, aquelas que permanecerem na clandestinidade estarão sujeitas ao rigor da lei”, adverte.

A nova moldura jurídica também atinge as empresas contratantes que buscam preços artificialmente baixos no mercado clandestino, responsabilizando-as de ponta a ponta. “A prestação ou a contratação irregular de serviços de segurança privada passa a estar sujeita às sanções previstas na legislação, inclusive nas esferas civil, penal e administrativa”, salienta.

O presidente das entidades patronais sustenta que o arcabouço fiscalizatório da Polícia Federal se tornou qualitativamente superior. “Acreditamos que a Polícia Federal dispõe hoje de instrumentos legais mais robustos para fiscalizar, combater e punir a atuação clandestina. Isso é fundamental não apenas para fortalecer as empresas que trabalham dentro da legalidade, mas também para elevar o nível de conformidade, profissionalização e segurança de todo o setor”, avalia.

 

Dinâmica trabalhista: cooperação estratégica e novas trilhas de carreira

 

Em paralelo às questões de conformidade e tecnologia, o debate em torno da PEC traz à tona um reflexo direto no capital humano: o fortalecimento das polícias municipais. Ao alçar guardas municipais a forças policiais ostensivas com atribuições de preservação da ordem, o texto provocou conjecturas quanto a uma possível “fuga de cérebros” — a migração de vigilantes experientes da iniciativa privada para as corporações públicas em busca da estabilidade estatutária e previdenciária.

Sandrini desmistifica a ideia de uma concorrência predatória entre os setores e frisa a vocação essencialmente preventiva e complementar da segurança privada. “A segurança privada exerce uma função complementar à segurança pública. Seu papel está essencialmente relacionado à prevenção e à proteção nos ambientes para os quais é contratada, como instituições financeiras, órgãos públicos, condomínios, eventos, operações de escolta e segurança pessoal, entre outros. Portanto, não se trata de uma relação de competição com as forças de segurança pública, mas de atuações distintas e complementares”, observa.

Em vez de escassez de mão de obra, o dirigente enxerga um ciclo de valorização interna e diversificação de funções impulsionado pelo próprio Estatuto da Segurança Privada, que alargou significativamente o leque de atuação mercadológica. Áreas outrora operadas de modo fragmentado passam a ser incorporadas à governança formal do segmento, tais como o controle de acessos em portos e aeroportos, sistemas de segurança embarcada em transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos, e proteção de unidades de conservação ambiental.

Essa expansão vem acompanhada de uma verdadeira estruturação de carreira corporativa, criando especializações em análise de riscos, segurança cibernética e operações de sistemas eletrônicos complexos. “A nova legislação ampliou significativamente o campo de atuação da segurança privada. Esse novo cenário também representa um avanço importante para os profissionais do setor, especialmente em termos de valorização, capacitação e especialização”, explica.

Para suportar essa complexidade, novas profissões e nomenclaturas oficiais foram chanceladas pela legislação federal. “A lei passou a contemplar novas funções e carreiras, como gestor de segurança privada, vigilante supervisor, supervisor de monitoramento de sistema eletrônico, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e operador de sistema eletrônico de segurança. É um movimento de profissionalização que amplia as possibilidades de desenvolvimento e especialização dentro do próprio setor de segurança privada”, destaca Sandrini.

 

Horizontes para o setor e a sociedade

 

O momento em que a PEC da Segurança Pública se aproxima de sua conclusão legislativa no Senado coincide com a mobilização de companhias em todo o Brasil para se adequarem às portarias e decretos do Estatuto. Para o mercado privado, a leitura predominante é de maturidade institucional e responsabilidade compartilhada no enfrentamento aos índices de violência que desafiam o desenvolvimento socioeconômico do País.

Flávio Sandrini resume o sentimento das entidades representativas com otimismo cauteloso, ressaltando o compromisso das companhias formais em investir no aprimoramento contínuo de seus serviços e frentes operacionais.

“A expectativa é positiva, especialmente em relação à maior integração das forças de segurança e à cooperação federativa. Todo esforço voltado ao enfrentamento da criminalidade e das organizações criminosas é importante para o País. A segurança privada sempre esteve presente na prevenção e na proteção do patrimônio público e privado e na proteção das pessoas nos ambientes sob sua responsabilidade. Ao mesmo tempo, sabemos que o Brasil ainda enfrenta grandes desafios na área da segurança pública, especialmente nos grandes centros, e que é necessário avançar para proporcionar maior segurança à população”, pontua.

Ao concluir, o executivo reforça que a proteção social depende do equilíbrio harmonioso entre as esferas estatais e a livre iniciativa: “O setor de segurança privada continuará fazendo a sua parte. Trabalhamos permanentemente para aprimorar nossos serviços, qualificar nossos profissionais, incorporar novas tecnologias e fortalecer um segmento que exerce papel relevante na proteção da sociedade e também na economia brasileira. Nesse contexto, entendemos que segurança pública e segurança privada, cada uma dentro de suas atribuições, podem contribuir para um sistema de segurança cada vez mais integrado, profissional e eficiente”.

Flávio Sandrini preside a Fenavist e o Sesvesp, duas entidades representativas do setor de segurança (Foto: Divulgação/Fenavist)

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