O principal e mais importante modal de transporte de cargas no Brasil, o rodoviário, vive um momento desafiador entre entregar o vasto volume de produtos, assegurando bens a serem movimentados e condutores desses veículos, e a contratação de seguros e tecnologias para tal salvaguarda, endossando a máxima que não são temas a serem descartados.
Como noticiado anteriormente em SECURITY, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou que 45% das empresas do setor admitem o encarecimento no custo final dos seus produtos por investimentos gerais em segurança.
Cassio Borges, assessor especial da presidência da CNI, avalia que a segurança patrimonial é um aspecto pertinente das operações e o estudo da Confederação endossa que a insegurança é uma das alavancas que contribuem para o Custo Brasil.
“Isso aumenta os custos, exigindo medidas relacionadas à infraestrutura e logística, além de afetar os dados sensíveis das empresas, ou seja, a segurança das informações. O investimento nessas áreas é considerado essencial para proteger vidas e ativos, além de evitar prejuízos operacionais e reputacionais”, pontua o especialista.
Trocar ou manter? Segurança não é commodity
Um dos grandes erros ao pesquisar sobre a contratação ou troca de um fornecedor de segurança é o preço, o que pode resultar em uma doce ilusão e grandes prejuízos, especialmente os reputacionais.
Para Luciana Novaes, diretora de Operações e Segurança do Grupo Protege, em artigo à Exame, é equivocada a ideia de tratar a contratação de serviços de segurança privada, logística e transporte de valores como uma commodity, ou seja, nas palavras dela, “uma compra de prateleira”, lembrando que essa decisão também não precisa ser descartada, desde que o motivador não seja apenas pelo financeiro.
Na visão da gestora, fatores como entregar eficiência, tecnologia e maior inteligência preventiva são os pesos a serem colocados na balança ao contratar ou migrar para outro prestador desse serviço.
“O investimento na substituição se paga rapidamente pela elevação do nível de governança, redução do tempo de resposta a incidentes e otimização real da cadeia de valor do contratante”, endossa a executiva.
Comprovação de seguro é exigência da ANTT
As novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte rodoviário de cargas estão valendo desde julho e vão de encontro com a área de seguros, já que é mandatória a comprovação de contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
São eles: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C; danos à carga provocados por acidentes como colisões, tombamentos e incêndios); o de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC; que cobre roubos); e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V; indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação).
Quem não se adequar terá o RNTRC suspenso e ficar impedido de operar, além de estar sujeito às penalidades previstas pela regulamentação. As novas regras representam um avanço à profissionalização setorial, frisa o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira.
“O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir continuidade dos negócios, segurança das cargas e proteção de terceiros”, endossa o gestor, ao CQCS.
Foto: pvproductions/Magnific


