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PEC da Segurança Pública é retomada após eleições

Proposta busca centralizar diretrizes na União e unificar o SUSP para combater facções criminosas. Em carta aberta, Confederação Nacional de Municípios (CNM) critica proposta por destinar parte dos fundos federais exclusivamente aos Estados e DF, deixando cidades sem garantias financeiras diretas

Presente na campanha eleitoral deste ano e principal preocupação da população brasileira, a segurança volta ao centro do debate, em um cenário de aumentar a força do governo federal no combate às facções criminosas, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), instrumento conhecido por PEC da Segurança Pública (confira matérias especiais em SECURITY).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já votou esse tema, que basicamente insere na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP (PEC 18/2025). O texto em tramitação dá à União a competência para fixar diretrizes gerais de segurança e padronizar protocolos de inteligência.

Para o senador e relator da proposta Rogério Carvalho (PT-SE), as polícias estaduais esbarram na falta de integração e em discrepâncias entre cada unidade da federação sobre ocorrências como o combate às facções criminosas. Essas, por sua vez, extrapolam fronteiras, operando internacionalmente e com células em diferentes estados, salientou o parlamentar.

“As facções foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem qualquer mecanismo efetivo de governança ou diálogo interfederativo”, disse Carvalho à Rádio Senado.

 

Reivindicação dos municípios

 

Já as cidades reivindicam mais participação no andamento da PEC. Em comunicado recente, assinado por Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM; leia a íntegra), destaca que a medida prevê a distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, mas não especifica os municípios.

Ao definir a transferência obrigatória e independentemente de convênio, o texto destina 50% dos fundos exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, denuncia a CNM, salientando que os gestores locais atuam em condições financeiras e estruturais sem quaisquer garantias de contrapartidas efetivas.

“Enquanto os Estados receberão transferências fundo a fundo de forma ágil, os Municípios continuarão reféns da burocracia e imprevisibilidade dos convênios e contratos de repasse”, aponta a CNM.

 

Foto: Tom Costa/MJSP

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