Se essa situação não ocorre em seu condomínio, você provavelmente já deve ter visto: o porteiro acumulando funções de vigilância. Com a instituição do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), regulamentada em junho deste ano pelo Decreto nº 13.012/2026, estabeleceu-se mais clareza sobre a diferença entre os serviços comuns de portaria e as atividades que devem ser realizadas por profissionais habilitados na área de segurança.
Na prática, a lei não obriga os condomínios a contratarem tais serviços nem transforma porteiros em vigilantes automaticamente. Entretanto, proíbe que porteiros exerçam tarefas de vigilante, cabendo aos síndicos fiscalizar as atribuições dos funcionários para evitar penalidades, que podem chegar a R$ 30 mil.
“Isso significa que atividades rotineiras, como controlar a entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, continuam sendo desempenhadas pela portaria. O cuidado está nas imputações que caracterizam efetivamente a segurança privada”, informa matéria da Folha de Alphaville.
Os estabelecimentos deverão se adaptar até setembro de 2027, e os que optarem por tal contratação vão precisar se planejar e rever os seus orçamentos, destacam especialistas.
“A contratação de um posto de vigilante possui um valor consideravelmente mais alto do que o de uma portaria tradicional. E o custo que é repassado diretamente para a taxa condominial dos moradores”, explica, à Band, Márcio Xavier, síndico profissional.
União de esforços
Com as novas regras do Estatuto da Segurança Privada, ampliou-se oportunidades e responsabilidades, como a punição às empresas que atuam de forma irregular também reverberando aos contratantes, além de reforçar a cooperação entre os setores público e privado, especialmente no que se refere à prevenção de riscos.
“A combinação de profissionais treinados, sistemas de monitoramento e câmeras integradas amplia a capacidade de identificação de situações de risco e permite uma resposta mais rápida e coordenada”, salientou, ao CBN Talks Curitiba, o delegado da Polícia Federal, Roberto Mello Milaneze.
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