Justiça discute se serviço de segurança pública deve ser taxado

Serviços de segurança pública devem ser mantidos por meio de impostos, não por taxação. A discussão foi discutida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.411, de relatoria do ministro (hoje aposentado) Marco Aurélio e aplicada pelo ministro Luiz Fux, para dar provimento a uma ação que questionava a cobrança de taxa de incêndio no Rio de Janeiro.

O pedido liminar foi negado pelo 3º Juizado Especial de Fazenda Pública do RJ e, segundo informações do Consultor Jurídico, com a negativa, o autor, representado pelo advogado Rafael Couto Federice, ajuizou reclamação no STF.

 

Taxação

 

Ao analisar o caso, o ministro Fux esclareceu que a decisão no RJ violou os precedentes firmados pelo Supremo.”Isto porque, por tratar-se de serviço de segurança pública e de atividade essencial geral e indivisível, o serviço de combate e prevenção de incêndio não pode ser custeado por taxa, devendo ser mantido por meio de imposto”, escreveu.

Foi decidido então que a ação fosse julgada novamente, levando em consideração o entendimento firmado pelo STF. A íntegra do processo pode ser acessada neste link.

 

Foto: reprodução

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