LGPD: Entram em vigor regras para preservar dados de clientes

R$ 50 milhões. Esse é o valor que pode chegar caso as empresas infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desrespeitando a privacidade dos clientes. A regulamentação começou a entrar em vigor no final de fevereiro.

Desde 2018 existe a Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, as empresas não eram punidas caso houvesse vazamento de informação, ou seja, não havia mecanismos para aplicação de sanções.

Segundo Carla do Couto, advogada especialista em proteção de dados, a regulamentação da LGPD representa segurança e transparência jurídica. “Precisávamos de uma lei que de fato fosse levada a sério pelas empresas, que funcionasse, que seja cumprida e que seja de fato aplicada. E a partir do momento que a gente tem a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na lei, de fato isso torna as coisas muito mais sérias”.

 

Regulamento de Dosimetria

 

Publicado recentemente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é responsável por definir as medidas sancionadoras da autoridade com relação à LGPD.

A dosimetria é a forma de selecionar a sanção mais adequada para os casos de violação da LGPD. O regulamento busca calcular de forma cabível as medidas para cada caso específico de violação.

“A regulamentação visa trazer mais estrutura para que a autoridade decida as medidas para cada tipo de violação. Porém, a lei que as empresas devem seguir no tratamento de dados pessoais permanece sem alteração”, explica Ivo Cairrão, sócio fundador e conselheiro no Grupo IAUDIT.

Dentre as medidas que poderão ser tomadas, estão: advertências, diversos tipos de multas, bloqueios e eliminação de dados pessoais, suspensão do funcionamento de bancos de dados, tornar a infração pública e até mesmo proibição total ou parcial de exercer atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

Critérios

 

“Uma legislação complexa, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sempre terá espaço para melhorias. A eficiência e eficácia desta Lei estão diretamente relacionadas à cultura de seus usuários, neste caso, a população brasileira, a qual traz um grande processo ‘top-down’, que envolve desde os presidentes de entidades até o nível hierárquico mais baixo e, ao mesmo tempo, vincula fornecedores, clientes e parceiros”, comenta ele.

Além disso, existem diversos critérios para que as sanções sejam mais severas ou mais brandas, considerando a gravidade das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, reincidência e adoção de mecanismos para minimizar os danos causados.

 

 

Foto: reprodução

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