LGPD também cabe aos condomínios, aponta advogado

“A LGPD assume um papel crucial na garantia da segurança e privacidade dos indivíduos, impactando diretamente os condomínios, espaços em que a convivência entre moradores e o compartilhamento de dados são frequentes”. É o que aponta Ricardo Trotta, advogado e sócio do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (n.13.709, de 14 de agosto de 2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e cita, dentre os seus artigos, a obrigatoriedade por parte de empresas proteger todas as informações fornecidas pelos consumidores, o que engloba a relação condomínios, condôminos, visitantes e terceirizados.

 

LGPD nos condomínios

 

Trotta reforça que a LGPD exige dos condomínios a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger dados pessoais coletados, como no controle de acesso. “Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a utilização de softwares criptografados e a restrição de acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas. Tais práticas visam minimizar os riscos de vazamento, roubo ou uso indevido”, ressalta.

Trotta acrescenta também que a LGPD também pode trazer benefícios aos condomínios, já que a transparência traz uma relação de confiança e ao adotar boas práticas, os administradores estarão mais preparados para eventuais incidentes digitais e minimização de prejuízos, protegendo tanto os moradores quanto a própria gestão condominial.

Estar atento às diretrizes da lei, além de investimentos em proteção de informações e treinamento de pessoal que irá lidar com esses dados são primordiais para evitar sanções e danos, conclui o advogado.

Foto: iStock

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