Por infringir LGPD, funcionário é demitido por justa causa: entenda o caso
Um enfermeiro de São Paulo teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados. O profissional alega que a empresa em que trabalhava praticou diversas faltas e descumpriu obrigações trabalhistas, como a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Com o intuito de provar tais fatos, ele juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.
O hospital defendeu-se alegando que ao tomar conhecimento do processo, constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
Infringir a LGPD
A sentença foi proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, SP, pela juíza Edite Almeida Vasconcelos. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave e considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros e infringiu a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a lei, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes”. Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.
Ainda cabe recurso.
O que diz a lei
Gabriela Rodrigues, advogada do escritório Nogueira e Tognin, de Mogi Mirim, SP, ressalta que ter acesso a informações pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e fornecedores pode gerar problemas para o negócio, caso não sejam seguidas as diretrizes impostas pela LGPD, que regulamenta como se deve agir no tratamento, uso e compartilhamento de dados pessoais em território brasileiro, tanto no meio digital quanto no físico. “A Lei prevê a possibilidade de sanções administrativas, tais como a proibição total ou parcial de tratar dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a violação pelo período máximo de seis meses. Está prevista multa, que poderá chegar ao valor máximo de 2% do faturamento líquido da empresa ou grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração. Por fim, e mais importante, é que o uso indevido de dados pode ser mal visto pelos parceiros de negócio e impactar diretamente na imagem da empresa”, alerta.
Foto: reprodução
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