Gratuidade a servidos da Justiça a agentes em vulnerabilidade é aprovada na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1890/23, que trata do acesso gratuito aos servidores da segurança pública em situação de vulnerabilidade (policiais legislativas, peritos criminais e agentes socioeducativos) aos serviços da Justiça. O texto, aceito em novembro, segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O original, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), previa gratuidade “aos integrantes dos órgãos de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, sem especificar outras carreiras. Já o relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a inclusãouma emenda que amplia a lista de profissionais beneficiados pela alteração no Código de Processo Civil (CPC).
Agentes
Dentre os serviços contemplados a isenção de taxas ou as custas judiciais por esses agentes estão os honorários de advogados e peritos em determinados casos, depósitos para interposição de recursos e as despesas com exame de DNA e outros testes importantes a serem feitos e anexados nos processos.
“Policiais recebem salários e são submetidos a condições que, com frequência, não são condizentes com as responsabilidades e os riscos. A gratuidade da Justiça é uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho deles”, salienta Lopes, à Agência Câmara de Notícias.
Foto: reprodução
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