Em discussão, herança digital ainda não tem legislação específica no Brasil

A popularização da internet, acessada em 82% dos domicílios brasileiros, bem como das redes sociais, com mais de 140 milhões de usuários no Brasil, gerou um aumento exponencial no número de bens e serviços utilizados, publicados ou guardados em plataformas e servidores virtuais. Denominados de ativos e caracterizados como bens incorpóreos, possuem valor afetivo e mesmo econômico, mas, mesmo assim, não há no Direito nacional a figura da herança digital.

Os itens que compõem a herança digital podem ser desde vídeos, áudios, arquivos de texto e e-books a assinaturas digitais, jogos on-line e contas em aplicativos. Segundo a advogada Julia Bessa, especialista em Direito Digital do PG Advogados, o que se verifica atualmente é que o Poder Judiciário tem negado a posse deles a herdeiros.

“Essa posição possui fundamento razoável, na medida em que ainda não há legislação que regulamente especificamente o tema”, diz. “Os magistrados, portanto, têm entendido de maneira acertada ao negar aos familiares o pleito de acesso aos bens digitais deixados pelo falecido, em respeito aos direitos personalíssimos”.

Recentemente, dois projetos de lei que tratariam desse tema foram arquivados. O 7.742/2017, que seria incluído no Marco Civil, queria estipular os deveres dos provedores de aplicações de internet quanto à exclusão de contas de usuários brasileiros mortos. Já o 8.562/2017, que acrescentaria capítulo próprio sobre herança digital ao Código Civil, asseguraria o direito dos familiares de gerir o legado digital.

Outros projetos, no entanto, estão em tramitação e pretendem, enfim, realizar alterações no artigo do Código Civil que trata sobre sucessão. “Eles apresentam como justificativa a inclusão do dever de transmissão aos herdeiros de conteúdo, contas e arquivos digitais do autor da herança, além da necessidade de medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais, ante a ausência de lei que trate do tema”, afirma Julia.

De acordo com a especialista, trata-se um novo passo importante, levando em consideração o grande volume de informações pessoais processadas e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. “As plataformas digitais estão criando relações cada vez mais transparentes com os titulares, mas ainda falta uma conscientização da sociedade sobre as normas e regras aplicáveis. Há ainda certas restrições a pedidos de transferência”.

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