Guardas municipais passam a integrar segurança pública no Brasil

Após votação virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), agora é reconhecido que os guardas municipais no Brasil integram os órgãos de segurança pública. A decisão foi desempatada pelo ministro Cristiano Zanin, em agosto, e o julgamento tramitava por conta de uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGCM Brasil), a ADPF 995.

 

Segundo o artigo 144 da Constituição Federal, foco do debate, sobre as corporações que integram as forças de segurança no país, as cidades poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

 

Segurança pública

 

O trecho citado dava brechas para várias interpretações e para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de Segurança Pública. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, disse em reportagem ao G1.

 

Para Reinaldo Monteiro, presidente da AGCM Brasil, a ADPF 995 é uma vitória para a categoria: “Essa decisão do STF vai mudar a vida das guardas municipais e de toda a sociedade brasileira. Temos que celebrar muito esse feito”, comemorou em live no canal do Youtube da associação.

 

Foto: Vivian Honorato – prefeitura de Curitiba/PR

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