Receita Federal está de olho nas movimentações via PIX, diz tributarista
A Receita Federal não pode usar o PIX para investigar os bens e verificar as movimentações financeiras direta e automaticamente, já que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário, segundo o advogado tributarista Eliézer Marins. Para que isso ocorra, é preciso uma ordem judicial ou um procedimento administrativo, assim como acontece em transferências feitas por TED e DOC. Mas existe uma forma da movimentação bancária de uma pessoa ser, indiretamente, verificada.
Marins alerta que, mesmo não havendo fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal informações consolidadas de valores movimentados nos últimos cinco anos. “Não só do PIX, mas de todas as operações dos contribuintes, portanto a Receita já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado da pessoa física pelos bancos – não importa o meio (TED, Doc ou PIX). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF”, explica.
Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas. “As consequências dessa medida para as pessoas honestas é o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados informados por descuido ou engano. Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terá que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, afirma.
O advogado fez recomendações para que não se caia por descuido ou sem má fé na malha fina. “No caso de pessoas físicas, é importante manter consigo controles como talões de cheques, Docs, TEDs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Mantenha-os por pelo menos seis anos. As transferências entre familiares, dependentes ou não, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também registradas, e os documentos comprobatórios, guardados”, esclarece.
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