Regulamentação dos drones – uma nova fase

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Por Emerson Granemann*

O número de drones no Brasil cresce a cada dia, com usos cada vez mais diversificados em inúmeros setores. Com isso, a legislação do setor terá que passar por modificações para se adaptar, como já estão planejando as autoridades responsáveis pela aviação no Brasil. Entre as principais mudanças estão a certificação de pilotos, os voos sobre pessoas, a redefinição das “áreas distantes de terceiros” para operações BVLOS e acima de 120 metros de altura.

Essas mudanças estão entre os motivos que fizeram o painel que tratou da regulamentação do setor o mais esperado do International Brazil Air Show (IBAS), que aconteceu no GRU Airport, em Guarulhos, entre 11 e 13 de setembro. Participaram do painel o tenente brigadeiro do Ar e diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Jeferson Domingues de Freitas, André Arruda, da Al Drones, e Roberto Honorato, Superintendente de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Na oportunidade, o superintendente da ANAC fez um resumo da atual regulamentação contida na RBAC-E 94 (requisitos gerais para veículos aéreos para veículos aéreos não tripulados e aeromodelos), divulgada em maio de 2017, e apresentou uma lista de tópicos que estão sendo avaliados para inspirar prováveis alterações nas atuais regras.

Os tópicos apresentados foram relacionados aos seguintes temas:

– Classificação dos drones: atualmente os drones são classificados em três categorias. Classe 3: de 250 gramas até 25 quilos. Classe 2: entre 25 e 150 quilos. Classe 1: acima de 150 quilos. Abaixo de 250 gramas não são considerados na regulamentação e são classificados como brinquedos. A maioria esmagadora dos drones hoje no Brasil são classe 3.

– Iluminação externa: não há exigência hoje no Brasil para instalação de iluminação externa. Entretanto, os drones têm limitação de voo até a linha de visada (BVLOS), ou seja, até o ponto onde a visão do piloto alcançar.

– Critérios para aprovação de produto para operações sobre pessoas: Redefinição das “áreas distantes de terceiros” para operações além da linha de visada (BVLOS) e acima de 120 metros de altura. Somente equipamentos aprovados pela ANAC podem operar nestes limites. Apenas três modelos receberam até agora aprovação. Mesmo assim, existem proibições para voar acima de pessoas não anuentes. Poderemos ter mudanças nestas situações.

– Certificação de operadores Unmanned Aircraft Systems (UAS) e Licença de Piloto Remotos: Pela legislação atual, para até 120 metros e até a linha de visada, não é necessário habilitação dos pilotos. Mas além destes limites existe esta necessidade. Como já existem modelos de drones aprovados pela ANAC para voar além destes limites, há a necessidade de uma recomendação da autoridade para orientar como esta habilitação será feita e comprovada.

Não existe ainda previsão de quando estas alterações serão feitas, mas não deve tardar. O plano da ANAC é promover um evento nos próximos meses na unidade da agência em São José dos Campos, no interior de São Paulo, junto à comunidade de empresários do setor para discutir e receber sugestões. Dessa forma, é bem provável que a próxima edição do DroneShow e MundoGeo Connect Plus, que ocorrerá no início de novembro, em São Paulo, seja palco para a apresentação e discussão dessas novas regulamentações pela primeira vez. Vamos acompanhar!

*Emerson Granemann – CEO da MundoGEO e idealizador dos eventos DroneShow e MundoGEO Connect Plus. Engenheiro Cartógrafo, trabalhou no setor de aerofotogrametria e geoprocessamento. Atualmente tem como propósito propagar as geotecnologias e os drones para usos profissionais.

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