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Nova lei autoriza varejistas a divulgar imagens de suspeitos de crimes em lojas

A aprovação do Projeto de Lei 3.630/2025 pela Câmara dos Deputados na última semana marca um capítulo decisivo e polêmico na gestão de segurança do varejo brasileiro. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir que estabelecimentos comerciais — como lojas, supermercados e farmácias — divulguem publicamente imagens e áudios de indivíduos flagrados cometendo furtos ou outros ilícitos em suas dependências. Embora celebrada por associações de classe como uma ferramenta de legítima defesa do patrimônio, a medida acende um alerta vermelho entre juristas e especialistas em proteção de dados, que enxergam nela um risco latente de violação à presunção de inocência e ao direito à imagem.

A aprovação do Projeto de Lei 3.630/2025 pela Câmara dos Deputados na última semana marca um capítulo decisivo e polêmico na gestão de segurança do varejo brasileiro. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir que estabelecimentos comerciais — como lojas, supermercados e farmácias — divulguem publicamente imagens e áudios de indivíduos flagrados cometendo furtos ou outros ilícitos em suas dependências. Embora celebrada por associações de classe como uma ferramenta de legítima defesa do patrimônio, a medida acende um alerta vermelho entre juristas e especialistas em proteção de dados, que enxergam nela um risco latente de violação à presunção de inocência e ao direito à imagem.

 

Justificativa dos varejistas

O suporte massivo do setor produtivo ao projeto não é infundado. Dados da Pesquisa da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe) de 2025 revelam um cenário alarmante: as perdas no varejo somaram R$ 36,5 bilhões em um único ano. Desse montante, cerca de 70% estão atrelados a quebras operacionais e furtos, tanto internos quanto externos. No setor supermercadista, a eficiência operacional é diretamente golpeada pelo furto externo, que chega a representar 29% das perdas totais, conforme dados da Abras.

Para os empresários, a legislação atual é insuficiente para conter o que chamam de “extorsão silenciosa”. Roberto Longo Pinho Moreno, vice-presidente da Abras, pontua que o enfraquecimento da economia potencializou o furto de itens de alto valor agregado, como picanha, queijos e chocolates. A frustração do setor também é operacional: muitas vezes, os lojistas desistem de formalizar queixas para não manter funcionários parados por horas em delegacias para tratar de delitos de baixo valor nominal, o que acaba gerando uma sensação de impunidade.

A prática da exposição pública não é exatamente inédita, mas operava em uma zona cinzenta da lei. Em 2024, o caso da rede Havan ganhou os holofotes quando seu proprietário, Luciano Hang, passou a divulgar vídeos de câmeras de segurança nas redes sociais. A ação resultou em uma notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que exigiu a retirada dos conteúdos sob risco de uma multa de R$ 50 milhões, alegando violação da LGPD. Atualmente, a rede mantém a estratégia, porém com os rostos dos suspeitos cobertos.

Outro exemplo robusto vem da rede Condor, com 80 lojas no Sul do país. A empresa utiliza as redes sociais para divulgar flagrantes, acumulando milhões de visualizações. Segundo Eder Condor, controller da rede, os furtos representam um prejuízo anual de aproximadamente R$ 120 milhões. A empresa defende que, se feita com critério — evidência clara, sem humilhação e acompanhada de Boletim de Ocorrência —, a exposição atua como um poderoso fator inibidor, especialmente em cidades menores, onde o controle social é mais imediato.

 

Contra-ponto jurídico

Apesar do entusiasmo dos lojistas, a técnica jurídica do projeto é questionada. Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital, esclarece que a LGPD, em sua redação atual, já permite o monitoramento para fins de segurança e o compartilhamento de imagens com autoridades para investigação. O problema reside na “justiça pelas próprias mãos” através da exposição pública.

Juristas argumentam que o PL 3.630/2025 tenta introduzir permissões em artigos da LGPD que tratam de vedações, o que pode gerar insegurança jurídica. Mais grave que isso é o conflito hierárquico: uma lei ordinária não pode se sobrepor a princípios constitucionais como a presunção de inocência e a proteção da personalidade prevista no Código Civil. Na prática, mesmo com a aprovação da lei, um lojista que identificar erroneamente um suspeito ou expuser alguém de forma vexatória continuará sujeito a pesadas indenizações por danos morais.

O projeto estabelece três requisitos para a divulgação: finalidade de identificar o infrator ou colaborar com autoridades; não exposição de terceiros; e observância à proporcionalidade. No entanto, o limite entre o “alerta à população” e o “linchamento virtual” é tênue. Para especialistas, a solução para a criminalidade no varejo deveria passar pelo fortalecimento da eficácia policial e do sistema judiciário, e não pela transferência do poder de punição e exposição ao setor privado.

O texto aprovado agora enfrenta o crivo dos senadores. Se mantido, as empresas terão um respaldo legal maior para suas estratégias de monitoramento, mas o custo da conformidade será alto. Como alerta o departamento jurídico da rede Condor, o “erro de identificação” é o maior pesadelo do varejista moderno. Independentemente da nova lei, as boas práticas de segurança — como placas informativas, câmeras visíveis e dispositivos de segurança física — continuam sendo a primeira linha de defesa legal e patrimonial para o comércio brasileiro.

 

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