Número de estelionatos e golpes virtuais aumentam no Brasil, aponta anuário

O artigo 171 do Código Penal tipifica o estelionato como”obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Infelizmente, essa modalidade criminosa está crescendo no Brasil: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) 2023, foram 151,6 mil casos por mês ou 208 golpes por hora em 2022. “Imaginávamos que iria crescer porque, desde 2018, o crescimento tem sido sempre com incremento exponencial, quase dobrando a cada ano. Num intervalo de cinco anos, temos uma mudança importante. E se dá por um conjunto de fatores e que é internacional. Não é exclusividade do Brasil”, comenta Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do FBSP e professor da Fundação Getúlio Vargas, ao site G1.

São Paulo encabeça o número absoluto de estelionatos (638 mil), isso quer dizer que mais de um terço dos casos do país são registrados no estado, aponta o anuário, divulgado em julho.

 

Fraudes modernas

 

Do mesmo modo que se modernizou rapidamente os meios de compras, transações bancárias e a vasta gama de formas de pagamento eletrônico, por exemplo, as fraudes também se atualizaram, causando muitos prejuízos.“O estelionato digital foi recepcionado por nossa lei penal, como uma forma de modalidade do crime de estelionato, tendo em vista a utilização do meio eletrônico para fazer essa conduta”, explica o advogado Inngo Iná, ao Jornal da Paraíba.

Ainda segundo o levantamento do FBSP, o índice foi de 115 estelionatos do tipo a cada 100 mil habitantes no país. No ano seguinte, o salto foi para 189,9, aumento de 65,1%. Para Lima, o setor de inteligência da polícia brasileira não está preparado para lidar com uma quantidade tão grande de casos de estelionato, sejam os comuns, sejam os virtuais.  “O golpe vai na sorte; de 100 casos, um ou dois são investigados. Quando vamos olhar para a investigação, agrega-se ao problema o perfil dos policiais civis no Brasil. São muitas polícias sem concurso há vários anos, os agentes não têm formação tecnológica de última geração. Os profissionais não são necessariamente formados em ambiente virtual, isso dificulta investigar crimes virtuais”, lamenta.

 

Prevenção

 

Segundo Iná, os culpados pelo estelionato comum recebem pena que varia de um a cinco anos de prisão. Após a alteração na lei, em 2021, quando constatado o agravante que o crime foi feito por meio digital, a pena sobe de quatro a oito e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor fora do Brasil. As vítimas, em primeiro lugar, precisam fazer um Boletim de Ocorrência: “Para denunciar esse tipo de crime, se dá através de um B.O nas delegacias especializadas, no caso de crimes virtuais. É preciso juntar, se possível, o maior número de provas pela vítima, desde prints de tela, até aos registros de supostos protocolos e demais rastros, para facilitar a investigação”, salienta.

Além da reunião de provas e protocolar o B.O (que pode ser feito eletronicamente), as ações para evitar passar por tal problema se dão ao primeiro sinal de que se trata de um golpe. Não clicar em links enviados por e-mails e mensagens via celular, desconfiar de ofertas “tentadoras” ou mesmo de mensagens de pessoas que supostamente conhecemos, mas em geral não pediriam dinheiro por meio eletrônico são algumas das dicas recomendadas pelos especialistas.

“Pare, pense e desconfie. O cliente sempre deve suspeitar quando recebe uma mensagem de algum contato dizendo estar em alguma situação de emergência. Também alertamos que os dados pessoais jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras, tampouco funcionários de bancos ligam para clientes para fazer testes com o Pix, testes de transações, pagamentos ou estornos de lançamentos”, orienta Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN, a Federação Nacional dos Bancos.

O órgão também informa que os bancos investem R$ 3 bilhões por ano em cibersegurança, valor correspondente a 10% dos gastos totais do setor com tecnologia, bem como em parcerias com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos.

Geilis Marciele Santos da Silva, especialista em Direito Previdenciário, em artigo ao Rede Jornal Contábil, esclarece que os golpistas podem coletar fotos de vítimas nas redes sociais e se passar por elas na tentativa de conseguir proveito econômico. Quando se há o golpe, é importante que, além das ações já citadas, as pessoas que sofreram golpe contatem a instituição financeira para tentar bloquear o valor e dar ciência do registro do B.O para que, com isso, o banco possa tomar as providências devidas. “Caso seja localizada a autoria do golpe e, com elementos probatórios, ainda é possível o ingresso de uma ação reparatória de valores na esfera civil, na tentativa de buscar uma reparação da quantia indevidamente paga ao criminoso”, reforça a advogada.

Foto: reprodução

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