PEC 17/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, torna proteção de dados um direito fundamental aos cidadãos
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de agosto a PEC 17/2019 que torna a proteção de dados um direito fundamental aos cidadãos brasileiros. Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tema ganhou ainda mais importância e reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal de garantir tal direito na Constituição Federal.
Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional. Em matéria publicada pela Agência Brasil, Silva explica que há diferenças importantes entre a privacidade e a proteção de dados pessoais.
“A privacidade possui caráter mais individual, enquanto a proteção de dados é mais coletiva. A privacidade é um direito negativo, enquanto a proteção de dados assume qualidade de direito positivo, que pressupõe o controle dos dados pelo próprio indivíduo, que decide onde, quando e como seus dados circulam. Por fim, o direito à privacidade oportuniza o usufruto tranquilo da propriedade, enquanto a proteção de dados está mais ligada ao direito de igualdade, ou seja, a não discriminação e ao usufruto de oportunidades sociais”.
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