A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 485/2020), que estabelece um conjunto de novas diretrizes de segurança para as plataformas de transporte por aplicativo no Brasil. O texto altera regras de pagamento, identificação de passageiros e monitoramento de viagens, desenhando um novo cenário regulatório para o setor.
A proposta, que tramita no Congresso, busca equilibrar a proteção de motoristas parceiros e dos próprios usuários em meio à crescente demanda por segurança contra assaltos, sequestros-relâmpago e fraudes nas dinâmicas urbanas.
As principais mudanças previstas pelo PL 485/2020
O projeto introduz mecanismos severos de controle que prometem transformar a rotina das corridas diárias. Entre as principais medidas aprovadas, destacam-se:
- Corridas para terceiros com identidade confirmada: uma das maiores brechas de segurança apontadas pelos motoristas atualmente é o pedido de viagens para terceiros. O texto prevê que, ao solicitar uma corrida para outra pessoa, o titular da conta comprove sua identidade de forma robusta na plataforma.
- Dinheiro em espécie vira opção do motorista: o PL estimula fortemente o pagamento eletrônico por meio do próprio aplicativo. A opção de receber em dinheiro físico continuará existindo, porém, ficará estritamente a critério do condutor aceitá-la ou não, visando reduzir o volume de papel-moeda nos veículos e desestimular roubos.
- Autonomia territorial: os motoristas ganharão o direito de delimitar previamente o território de atuação, podendo evitar regiões classificadas como áreas de alto risco, sem sofrer penalidades das plataformas por recusa de chamadas.
Monitoramento tecnológico ativo
O relator da proposta na CCT, o senador Flávio Arns (PSB-PR), defendeu que as exigências não criam barreiras de mercado, mas sim salvaguardas essenciais para a população. Em seu parecer, Arns destacou a importância do uso de algoritmos inteligentes para prevenção de sinistros.
“A implantação do monitoramento de movimentações estranhas, como sair da rota de viagem ou outros eventos de risco, e a possibilidade de alertar instantaneamente aos provedores sobre qualquer intercorrência são medidas importantes para o aumento da segurança. Essas ações não apenas protegem os motoristas, mas também oferecem uma camada adicional de segurança para os usuários”, afirmou o senador.
Como algumas das principais empresas globais e nacionais que operam no país já possuem ferramentas de telemetria e botões de pânico nativos em seus sistemas, a expectativa do colegiado é que o impacto financeiro para a implementação da lei seja mínimo.
Próximos Passos e Prazos
O projeto de lei determina o prazo de 180 dias (seis meses), a contar da data de sua publicação oficial após a sanção presidencial, para que as empresas de tecnologia adaptem completamente suas plataformas e regras operacionais às novas exigências.
Aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, a matéria segue agora para a análise das próximas comissões temáticas do Senado antes de ser encaminhada para votação em plenário e posterior envio à Câmara dos Deputados.


