Promulgação da EC 115/2022 institui proteção de dados como direito fundamental no Brasil

O Congresso Nacional promulgou, no dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional 115/2022 (EC-115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Proveniente da PEC 17/2019, transformada na Emenda Constitucional 115/2022, ela altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Para o senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.

Segundo Efraim Neto, analista da Veredas Inteligência Estratégica, “o número de parlamentares que votaram a favor da matéria – mais de 400 somente na Câmara dos Deputados – demonstra a força e a importância do tema da proteção de dados”. Efraim ainda afirma que os processos de construção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet foram fundamentais para que os parlamentares compreendessem a necessidade de legislar sobre as questões digitais, e ainda apontou: “A cultura da proteção de dados está enraizada dentro do parlamento brasileiro”.

Contudo, apesar da proteção de dados ser uma pauta cara à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, Efraim explica que o governo federal atuou como contrapeso à aprovação da emenda: “A LGPD traz responsabilidades distintas para governos federais, estaduais e gestores públicos em si”, explicou o analista. Porém, a força dos movimentos sociais e dos estudiosos do tema, aliados a parlamentares que já possuíam experiência na elaboração de propostas de proteção de dados se impôs.

Efraim ainda relembra que a LGPD – em vigor desde setembro de 2010 – provoca um importante debate no destaque à proteção de dados. “Por esse motivo, é importante que a gente não aceite, e continue batalhando contra a privatização de empresas que lidam com dados públicos que possam colocar em risco esse direito universal garantido pela nossa Constituição”, alerta o especialista.

 

Economia da informação

 

Para Murilo Aires, advogado especializado em Direito Empresarial e integrante do escritório Dosso Toledo Advogados, a LGPD protege pessoas físicas enquanto detentoras de dados, considerando, sobretudo, a chamada economia da informação, na qual o tratamento de dados é fulcral à sua dinâmica e é realizado geralmente por entidades e empresas, envolvendo pessoas naturais e jurídicas.

Ele ainda esclarece que os titulares de dados, no caso de pessoas físicas, podem se utilizar da aplicação da LGPD para o exercício de direitos enunciados, ou mesmo de denúncias administrativas sobre práticas vedadas, enquanto as entidades controladoras ou operadoras de dados podem se utilizar, por exemplo, da comprovação de cumprimento de seus preceitos a fim de mitigar danos e sanções.

Em situações com grandes proporções e mais afetados, como o vazamento de dados pessoais, ocorrido já com o Google e, recentemente, com a plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), o advogado aponta que “o titular – sempre caracterizado por aquele, pessoa natural, a que se referem os dados – pode exercer direitos enunciados na LGPD como confirmação da existência do tratamento, eliminação dos dados tratados mesmo com seu consentimento, revogação do consentimento, realizar denúncia junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e reclamar em juízo a reparação de danos advindos do exercício da atividade de tratamento”.

Para mitigar incidentes relativos a dados pessoais, Murilo Aires aponta que a gestão de dados, bem como de demais intangíveis relevantes, como direitos autorais (base de dados) e bens de propriedade industrial (segredo industrial), requer práticas rotineiras de análise e prevenção, com limitações de acesso às informações, cautela na contratação de pessoas e utilização de softwares, entre outras medidas.

“No campo da constatação de violações, a utilização de inteligência artificial tem sido um diferencial pela grande capacidade de verificação. No caso dos dados pessoais, as disposições da LGPD e a crescente regulamentação pela ANPD fixam bons pressupostos para a segurança da informação e boas práticas de governança de dados, de modo que o investimento em compliance adaptado à realidade da organização, incluindo instituições públicas, tende a ser o instrumento fundamental para a segurança tanto dos titulares quanto dos controladores e operadores”, diz Murilo Aires.

 

Garantia da Segurança Jurídica

 

Relembrando o histórico para chegar até os dias de hoje, Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), informa que a PEC 17/2019 foi aprovada no Senado Federal, no dia 20 de outubro, depois de finalizada sua regular tramitação na Câmara dos Deputados. “Sua promulgação é mais uma vitória para a proteção de dados pessoais, especialmente para os titulares dos dados, cujos direitos passaram a ser protegidos por meio da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor em setembro de 2020”, avalia.

Segundo o executivo, essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. “É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo”, diz.

O presidente da ANBC afirma que a proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões. “Além disso, com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Elias Sfeir.

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