Stalking agora é crime: passo a passo para bloquear e denunciar perseguidores da internet
A prática de stalking (perseguir alguém de forma excessiva, seja fisicamente ou pela internet) virou crime no Brasil, mas nem sempre as vítimas, geralmente as mulheres, sabem como se prevenir dos cyberstalkers, os perseguidores online, ou mesmo o que fazer para reunir provas e denunciá-los.
A lei contra o stalking foi sancionada no dia 31 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Desde então, pode ser preso por até dois anos quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
“Ainda que com atraso, a lei vem para fechar uma lacuna legislativa que, até então, impossibilitava medidas penais contra essas condutas. Por outro lado, merece relevo que criminalização de condutas não é solução para todos os males”, avalia a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados.
Como saber se há crime
Nem sempre é fácil definir se uma prática configura o crime ou não, uma vez que a lei usa termos mais genéricos, o que inclui o ambiente virtual (o cyberstalking). De acordo com a criminalista, é fundamental que a perseguição seja reiterada.
“A conduta do tipo penal, centrada no verbo perseguir, traz, por si só, a necessidade de repetição, de insistência da prática. A referência à reiteração da conduta pode ser interpretada como excesso de zelo (ou redundância?), justamente para evitar que condutas isoladas e sem conexão incorram neste crime”, explica a especialista.
Outra questão polêmica envolvendo o crime é “como configurar a perturbação da esfera da privacidade”. “O próprio tipo penal indica os contornos, ainda que imprecisos, dessa delimitação: que a conduta praticada seja apta a causar na vítima um abalo sério. Pode-se dizer algo que seja mais do que mera chateação e menos do que dano psicológico. Entre esses dois extremos há, claramente, infinitas nuances. O que isso significa com exatidão e quais serão os critérios objetivos para considerar a ocorrência ou não de um abalo, só a aplicação prática da lei poderá indicar”, diz a advogada.
Prevenção
Especialista em cibersegurança da Connectcom, Marcelo de Souza da Silva afirma que a principal dica para prevenção do stalking na internet é evitar divulgar, nas redes sociais, dados pessoais como endereço, local de trabalho, local de estudo, telefones, e-mails, parentescos, entre outros.
“É preciso ter cuidado para configurar o seu perfil para evitar que todas as pessoas daquela rede social tenham acesso às suas informações”, explica. “É preciso também ter muito cuidado com quem se relaciona na internet, com quem se mantém conversas. É necessário ter sempre em mente que a pessoa que está do outro lado pode ter má intenção.”
Provas
De acordo com os especialistas, as duas primeiras medidas a serem tomadas quando alguém percebe que é vítima de stalking são: reunir provas e bloquear o perseguidor.
“É preciso fazer prints de textos e gravar conversas, em especial textos e áudios que são mais abusivos e que contenham ameaças”, afirma o especialista em cibersegurança da Connectcom. Ana Maria Colombo complementa: “Ainda que os prints sejam relevantes, o ideal é também ter meios de prova mais idôneos. Atas notariais das conversas, por exemplo, conferem maior credibilidade ao caráter probatório dos diálogos.”
Para fazer uma ata notarial da conversa, é preciso levar o aparelho a um tabelião no cartório de notas e pedir o registro de ata notarial do diálogo. Um dos tipos mais comuns são as conversas pelo WhatsApp.
“Da mesma forma, identificar possíveis testemunhas que tenham conhecimento acerca das consequências geradas pelos atos de perseguição. Ainda, se o meio de perseguição envolver tecnologias, pode-se, também, solicitar laudo técnico que demonstre a instalação de um aparelho ou programa”, diz a advogada.
Bloqueio de contato
Ana Maria Colombo diz que pesquisar o perfil do criminoso pode ser importante para a produção probatória do processo. “Vasculhar redes sociais, buscas na internet, podem ser uma medida importante, mas é importante que isso seja feito sem que se coloque qualquer pessoa em risco.”
“Após reunir as provas, bloqueie todos os contatos com o stalker nas redes sociais e denuncie o usuário para o serviço da rede social. Continuar interagindo com o stalker só vai reforçar ainda mais o comportamento dele e incentivá-lo a manter contato com você”, alerta Marcelo Silva.
Outra dica dos especialistas: a vítima nunca deve “dar corda” para o criminoso, fingindo se interessar pela conversa para reunir mais provas. Isso pode não só incentivá-lo a perseguir a vítima pessoalmente como, inclusive, prejudicar a configuração do crime.
Ocorrência policial
De acordo com Ana Maria Colombo, a representação (comumente chamada de “denúncia”) deve ocorrer no prazo de até 6 meses a contar da data em que a vítima tomou ciência da autoria do crime. Quanto antes a ocorrência for divulgada, mais fácil é reunir provas.
A ocorrência pode ser registrada pela internet ou presencialmente em uma delegacia. “Alternativa relevante, aqui, é o assessoramento jurídico da vítima, viabilizando a análise do caso e, a partir de seus elementos concretos, auxiliar e orientar a produção e conservação de provas”, afirma a criminalista do escritório Silveiro Advogados.
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