Tramita projeto para estatuto da segurança privada aos bancos

Láercio Oliveira, do PP-SE, apresentou seu primeiro projeto de lei no Senado: o PL 363/2023, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

Com 76 artigos, o documento estabelece que “a segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”. Entre outas medidas, está prevista a proibição da prestação de serviços de segurança privada cooperada ou autônoma: “O projeto aprovado na Câmara foi encaminhado ao Senado em 2016, chegou a ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, mas acabou arquivado no fim da Legislatura, em dezembro de 2022. Agora, ele foi reapresentado e vale lembrar que já foram realizadas audiências públicas e acolhidas as sugestões da Confederação Nacional dos Vigilantes e de Prestadores Serviços (CNTV), da Federação Nacional das Empresas de Segurança e de Transportes de Valores (Fenavist), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), da Confederação dos Trabalhadores em Segurança Privada (Contrasp) e de outros parlamentares”, argumentou o senador à Agência Senado.

 

Propostas e a Segurança Privada

 

Dentre as propostas presentes nos artigos do PL está em regular o uso de armas por profissionais de segurança, que deverão ter autorização prévia da Polícia Federal, que fiscalizará e criará um sistema informatizado para cadastrar empresas e profissionais de segurança e expedir um documento de identificação, bem como irá aprovar modelos de uniformes e definição da quantidade produtos controlados, como munições e coletes de proteção balística, e autorizar o porte e o transporte armas. A punição às empresas de segurança armada identificadas como clandestinas será de três anos de prisão.

Outro ponto é que os bancos tenham um plano de segurança aprovado pela PF com itens como alarme monitorado, circuito interno de imagens, cofres com fechadura programada e pelos menos dois seguranças armados nos horários de atendimento ao público.

Também lista os serviços de segurança privada que a serem regulados, como vigilância de eventos, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos. “O serviço de vigilante só poderá ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado, com pelo menos vinte e um anos, que tenha sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica, com curso de formação específico e sem antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos”, informa o documento.

“O PL busca modernizar a atual legislação, publicada há 40 anos, e cria regras para o funcionamento dos serviços do setor”, disse Oliveira, destacando ainda que a iniciativa prevê cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais, além de garantir piso salarial, seguro de vida e assistência jurídica aos vigilantes. Profissionais de segurança em bancos que estiverem envolvidos em todo e qualquer tipo de discriminação (racial, sexual), prevê-se multa de até R$ 90 mil para infrações cometidas, frisa o documento.

 

Polêmicas

 

Durante a tramitação da proposta, uma das polêmicas envolvidas no PL é a proibição que instituições financeiras (bancos e sociedades de crédito) tenham participação no capital de empresas de segurança privada. Randolfe Rodrigues (REDE), líder do governo Lula no Congresso Nacional e senador pelo Amapá, retirou o trecho, por entender que a medida diminuiria a concorrência e estimularia o oligopólio. Contudo, esse ponto foi mantido no projeto reapresentado por Oliveira.

Sobre a segurança nas agências bancárias, o texto exige no mínimo dois vigilantes armados em horário de atendimento, bem como alarme, cofre com dispositivo temporizador e sistemas de circuito interno e externo de imagens. Se aprovado, todas as agências no Brasil em até quatro anos deverão se adequar.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que as armas de fogo deverão ser utilizadas somente no expediente de trabalho e serão de responsabilidade das respectivas empresas de segurança privada. Para o autor do PL, “é chegado o momento de o assunto ser discutido e aperfeiçoado”.

Foto: senador Láercio Oliveira (PP-SE) apresentou seu primeiro projeto: estatuto da segurança privada para bancos/Agência Senado

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