ViaQuatro é condenada por reconhecimento facial sem autorização no Metrô de SP

A ViaQuatro, empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 100 mil pela captação de imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento dos passageiros.

A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo responde a uma ação civil pública do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) movida contra a empresa em 2018. Em abril daquele ano, a ViaQuatro anunciou a instalação de “portas de plataforma interativas” nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, que teriam lentes com um sensor que “reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para a tela”, segundo informou à época.

Ainda de acordo com as informações da empresa, os dados gerados são de identificação de expressão de emoções (raiva, alegria, neutralidade) e características gerais que podem indicar se é um rosto feminino ou masculino. A novidade foi ampliada para as estações República, Fradique Coutinho, Faria Lima e Butantã. Além disso, foi incluído o serviço de uma estimativa de idade do passageiro. Apesar de toda a tecnologia, a ViaQuatro alega que não gravava ou armazenava essas imagens.

O Idec argumentou então que a ação era ilegal, porque não havia consentimento dos passageiros, que a imagem é um direito garantido na Constituição e que havia violação também dos direitos das crianças. Na Justiça, a ViaQuatro argumentou que as câmeras detectavam características faciais para fins estatísticos, que seriam totalmente desvinculadas à identidade de uma pessoa, que não havia coleta ou armazenamento de dados pessoais e que o processo era feito por algoritmos computacionais.

Segundo a decisão proferida pela juíza Patrícia Martins Conceição, não houve interesse da ré em “demonstrar concretamente neste feito a real destinação dada às informações inequivocadamente coletadas”. Ela também afirma que “não há dúvidas de que há captação da imagem de usuários, sem o seu consentimento para fins comerciais que beneficiam a ré e a empresa por ela contratada”.

A captação de dados sensíveis, como biométricos, precisam de consentimento dos usuários, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, usada no argumento da juíza. A finalidade da coleta também deve ter propósitos legítimos comunicados aos titulares dos dados.

O que diz a ViaQuatro

Por meio de uma nota, a ViaQuatro afirmou que avaliará eventual cabimento de recurso no processo, e aproveitou para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença. Além disso, reforçou “seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD”.

Comentários estão fechados.