Gestores de segurança devem aprofundar os conhecimentos específicos da área

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Como contratar um gestor de segurança? Que competências e características esse profissional deve ter? E como elas são comprovadas? As respostas para essas perguntas são tão complexas quanto tem se tornado o exercício da profissão. Um gestor de segurança tanto pode ser o supervisor de uma equipe de vigilantes quanto o responsável pela proteção de todas as informações estratégicas de uma grande organização financeira.

Não à toa, a função de Gestor em Segurança, a partir de 2010, passou a constar da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, com o código 2526-05. Está incluída entre os Profissionais das Ciências Sociais e Humanas (grupo 25) e, mais especificamente, entre os Profissionais de Organização e Administração de Empresas e Afins (grupo 252), filtrados ainda como Profissionais da Administração dos Serviços de Segurança (2526).

De acordo com o Ministério, “para o pleno exercício da função é necessário graduação tecnológica em segurança privada ou curso superior em outra área mais curso de especialização em segurança” e experiência profissional de pelo menos um ano.

Os cursos de nível superior para gestores em segurança começaram a surgir no Brasil no final da década de 1990. A primeira iniciativa foi da Universidad Comillas de Madrid, que, em 1997, ministrou, no Brasil, um curso de extensão universitária, com 200 horas-aula. No ano seguinte, a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, em São Paulo, lançou o seu curso avançado em segurança. E, em 1999, a Universidade Anhembi Morumbi criou o primeiro curso de graduação em Gestão de Segurança Empresarial e Patrimonial.

De lá para cá, a formação profissional em gestão da segurança proliferou-se e diversificou-se. Hoje há uma enorme oferta de cursos de graduação, presenciais e à distância, em geral com duração de dois anos, além de pós-graduações lato sensu, cursos de especialização e MBAs (Master in Business Administration).

Esses cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Atualmente, o cadastro do MEC informa que estão em atividade 81 cursos de graduação em Gestão da Segurança, sendo a maioria – 75 deles – referente à gestão da segurança privada. Outros cinco são de gestão da segurança pública e há um curso com o título de Gestão da Segurança Empresarial. Todos são cursos de grau tecnológico e apenas 10 dos 81 são classificados como “educação à distância”. Também são registrados no MEC outros 47 cursos de especialização em gestão de segurança – muitos relacionados à segurança da informação e muitos na área de segurança pública.

A grade curricular dos cursos de gestão da segurança é muito variada, o que se justifica pela amplitude do conceito de segurança e pela diversidade de funções que o profissional poderá desempenhar. “A primeira distinção importante a ser feita é entre segurança pública e privada. São coisas totalmente diferentes. Depois, há que se pensar no foco da segurança: se é patrimonial, se diz respeito à informação, se é referente às condições de trabalho etc. E, em cada caso, ainda há conteúdos específicos, conforme o local de trabalho do gestor. Os riscos são diferentes no sistema bancário, nas redes de hotelaria, nos hospitais, nas rodovias. À medida que se amplia o leque de oportunidades de trabalho em segurança, tornam-se mais diversificados os estudos e os conhecimentos”, diz José Sergio Marcondes, consultor e administrador do portal Gestão de Segurança Privada.

Segundo ele, os cursos costumam mesclar disciplinas teóricas e atividades práticas voltadas à atuação no mercado de trabalho. E, quase sempre, incluem lições de Direito (legislação penal e processual, direitos humanos), Administração (análise e planejamento, estratégias, logística, matemática financeira), além de análise e gerenciamento de riscos, gestão de pessoas e outras. “Mas não há uma grade fixa de disciplinas, comum a todos os cursos”, diz.

Diretor da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança (ABSEG), Claudio dos Santos Moretti comenta que o Ministério da Educação pouco interfere no conteúdo dos cursos, restringindo sua fiscalização às condições que as instituições de ensino oferecem aos alunos e professores. “Os técnicos do MEC nem estariam aptos a interferir no conteúdo tendo em vista a sua complexidade. As exigências do Ministério são muito básicas; eles não sabem quais são os conhecimentos específicos dessa área”, comenta.

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