COVID-19: o adiamento da LGPD

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Fonte: João Azeredo, sócio e Head de Tecnologia e Inovação do Moraes Pitombo Advogados
O Senado aprovou por unanimidade na semana passada o Projeto de Lei n°1179/2020, que sugere o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em virtude dos desdobramentos da covid-19. Segundo a proposta, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, o início da vigência do dispositivo passa a ser em janeiro de 2021, com aplicação de sanções a partir de agosto de 2021 – um ano após o prazo inicialmente aprovado pelo governo.
A medida despertou divergências entre especialistas, OAB, associações do setor de comunicação e entidades civis ligadas à privacidade.

De um lado, a ampliação do prazo é primordial às empresas neste momento em que enfrentam dificuldades técnicas e econômicas em virtude da pandemia. Conforme pesquisa do Serasa Experian de agosto de 2019, 85% delas se declaram despreparadas para atender às exigências da LGPD. Com o fechamento dos serviços e adoção do home office na quarentena, esse processo se tornou ainda mais complexo e desafiador.
Além disso, pesa o fato de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão nacional que editará as normas e fiscalizará o cumprimento das exigências relativas à proteção de dados pessoais, ainda não está em pleno funcionamento, o que afetará a aplicação das normas e imposição de eventuais sanções, provocando insegurança jurídica.

A entrada em vigor da LGPD será um marco no desenvolvimento na cultura de proteção de dados pessoais, e exigirá enorme dedicação dos controladores de dados, titulares, autoridades de fiscalização, entre outros, motivo pelo qual a entrada em vigor da lei, sem que lhe seja dado o foco necessário, pode causar efeito deletério no desenvolvimento dessa cultura.

Para os detratores do adiamento, a LGPD é fundamental neste momento de pandemia para auxiliar o poder público a mapear os casos e proteger os dados pessoais e privacidade das pessoas diante do uso de tecnologias como geolocalização e reconhecimento facial. A ausência de regulamentação detalhada sobre a proteção de dados aumenta o risco de abusos, mas esse risco é mitigado diante da existência de dispositivos legais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e Constituição Federal, que tratam da proteção da intimidade e vida privada dos indivíduos.

Nesse contexto, o adiamento infelizmente é medida necessária neste momento em que a prioridade das diferentes partes interessadas deve ser a saúde pública e contenção do coronavírus e, uma vez superada a crise, dar o foco necessário à LGPD.
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