Assassinato de policiais é crime hediondo

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A presidente Dilma Roussef sancionou sem vetos, no último dia 7, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.

A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra os agentes de segurança pública.

A lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes de até terceiro grau desses agentes públicos e for motivado pela relação de parentesco.

Lei na íntegra aqui.

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