Aplicativo é usado para encontrar réus que fogem das intimações

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Os novos meios tecnológicos de comunicação facilitam a vida como um todo, mas um em especial está contribuindo para dar mais celeridade aos processos judiciais: o WhatsApp. O aplicativo de mensagens de texto mais utilizado no mundo tem sido utilizado pelos tribunais como meio de intimar as pessoas envolvidas em uma ação, principalmente quando há dificuldades em encontrar os autores e réus.

“O juiz, se assim for requerido, podem acolher o pedido de intimar as partes via WhatsApp. Trata-se de uma solução muito interessante. Afinal, muitas vezes se sabe que uma das partes foge da intimação judicial ou encontra-se em local perigoso para acesso do oficial de justiça, e isso atrasa muito o processo”, explica o advogado Marcelo Schaurich, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.

As mensagens instantâneas também servem como conteúdo probatório. Podem ser usadas, por exemplo, para avisar sobre a necessidade de uma rescisão contratual. Um recente caso julgado no 4º JEC de Brasília negou o pedido de um corretor de imóveis que buscava pagamento de comissão pela venda um imóvel que tinha contrato de exclusividade. Acontece que o corretor havia sido avisado com antecedência pelo WhatsApp que o contrato estava rescindido, e a venda do imóvel foi realizada por outro profissional.

“A juíza decidiu que a manifestação pelo aplicativo é válida, e não permitiu que o corretor recebesse a comissão desejada. No caso, a magistrada considerou válida e possível a manifestação pelo WhatsApp, no intuito de rescindir o contrato firmado entre as partes. A tendência é que este entendimento seja cada vez mais difundido”, aponta Marcelo.

Outro caso recente que chama atenção é a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica. O objetivo é aderir a intimação via WhatsApp, a fim de informar a vítima com mais celeridade sobre os processos que envolvem a pessoa que a agrediu. A medida tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte.

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