Bancos no Ceará devem implantar medidas de segurança

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Em menos de dois meses chegará ao fim o prazo para que as agências bancárias de todo o Ceará implantem as medidas previstas na Lei de Segurança Bancária. Sancionada em dezembro do ano passado pelo governo daquele estado, a lei nº16.541/2017 prevê a instalação de dispositivos de segurança nos bancos cearenses a fim de evitar ou reduzir ocorrências como assaltos, arrombamentos e saidinhas bancárias. Embora tenham recebido 180 dias a partir da data de publicação da lei, em 18 de dezembro de 2017, para adotarem as normas estabelecidas, grande parte das instituições ainda não colocaram todas as medidas em prática, segundo o Sindicato dos Bancários do Ceará.

A legislação determina que as agências devem, dentre outros pontos, instalar portas eletrônicas individualizadas antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público; biombos entre a fila de espera e os caixas ou terminais de autoatendimento; sistema de monitoramento interno e externo; e sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre a instituição e empresas de vigilância ou órgãos policiais.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que está estudando a lei e se adequando às normas estabelecidas, destacando que as agências ainda estão dentro do prazo para implantação das medidas. A entidade acrescentou que os bancos seguem legislação federal (Lei nº 7.102/83) que exige a entrega de um plano de segurança à Polícia Federal para que possam atuar.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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