Bancos são multados por falta de segurança
O Itaú e o Santander foram condenados, nesta quinta-feira (28), pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de autoatendimento.
O Itaú foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado (entre “saidinhas de banco” que vitimizaram consumidores, explosões e arrombamentos a caixas eletrônicos e agências bancárias). Já o Santander terá que pagar R$ 3,7 milhões em decorrência das 53 infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e agências, entre janeiro de 2011 e abril deste ano, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.
As duas decisões são o resultado dos procedimentos administrativos instaurados no último mês de abril pela diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande, a partir de dados levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e os dois bancos devem ser intimados até amanhã para pagarem as multas no prazo de dez dias. As duas instituições bancárias podem recorrer das decisões à turma recursal do próprio MP-Procon.
Outros dois grandes bancos – o Banco do Brasil e o Bradesco – já foram multados, este mês pelo MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado em razão das 129 infrações penais registradas em agências e caixas eletrônicos no último quinquênio. Já o segundo banco foi condenado por 175 infrações penais registradas nesse mesmo período, de acordo com levantamento feito pelo Gaeco.
Nos próximos 15 dias, a diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande deve proferir novas decisões contra mais duas instituições financeiras que atuam na Paraíba por fatos similares.
Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ainda segundo o diretor regional, não procede a defesa dos bancos, que pretendiam imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos.
Fonte: Assessoria do MPPB