Conheça os benefícios de um bom sistema de segurança perimetral
Por Lana de Paula
Toda área de um empreendimento, residencial ou comercial, é demarcada com muros, cercas e alambrados que fazem divisa com a propriedade vizinha. Para entender a importância da segurança perimetral é só observar o que delimita a propriedade com os olhos de um intruso e imaginar quais facilidades ele encontraria para realizar uma invasão. Essa divisa funciona como uma barreira protetora e por isso deve fazer parte do sistema de segurança da edificação.
“Embora cada patrimônio tenha suas características, a infraestrutura está entre áreas que merecem atenção, junto com a segurança de pessoas, de informações e de processos críticos”, segundo Izaías Otacílio da Rosa, especialista em gestão de segurança empresarial e diretor da IORSEC, empresa de inteligência organizacional e estratégia de segurança. Ele explica que a infraestrutura pode ser compartimentada em limites perimetrais ou barreiras físicas, controles de acesso, áreas de circulação e ambientes específicos.
Em se tratando de limites perimetrais, para se chegar às melhores barreiras é necessário levar em conta que elas se dividem entre naturais, como rios, lagos, áreas de mata – que não se aplicam a um modelo de grande centro urbano – e estruturais, que podem ser de alvenaria ou material extremamente forte.
Para determinar qual deve ser utilizada, devem ser consideradas as laterais direita e esquerda e os fundos do empreendimento e, numa avaliação de perímetro, é importante também que se discuta qual é o tipo de barreira física a ser utilizada, explica o especialista.
Para um ambiente empresarial, como, por exemplo, um shopping que tenha sua principal lateral sem qualquer tipo de barreira, já na via de circulação, a coisa é mais complicada. Para isso, existem os sistemas de segurança perimetral, ativos inteligentes, que conseguem detectar aproximações aos limites da edificação ou identificar alguém que transpôs determinado local delimitado por sensores. “A integração de sistemas como de circuito fechado de televisão CFTV, pode ter imagens priorizadas para aquele perímetro violado. Há ainda sistemas um pouco mais simples como um feixe de luz ou o acionamento de uma luz de emergência para casos de invasão de zona de segurança”, considera Rosa. “O mercado possibilita a escolha de vários produtos, como telas concertinas, telas flat, fios cortantes, objetos pontiagudos, além de produtos ativos como cerca elétrica, sensores de barreira perimetral e cabos microfônicos. Esses e outros implementos estão disponíveis para que decisores, síndicos ou gestores tenham a possibilidade de escolher aquilo que entendem como mais adequado para o seu ambiente”, afirma.
Objetivos e regras
Qualquer estrutura de segurança, de acordo com Izaías, deve ter quatro grandes objetivos, os chamados DDDR.
➢ Dissuadir: Deixar a impressão de que o ambiente é aparentemente muito forte;
➢ Deter: Com barreira física como um muro, uma grade ou um blindado;
➢ Detectar: Agregando a cada barreira física no limite perimetral algum tipo de sistema de segurança ativo ou passivo;
➢ Responder: Todo sistema tende a interagir com outro ativo, que vai identificar a violação de perímetro e, a partir daí, iniciará uma série de respostas.
A lei para perímetros no Brasil, de acordo José Alexandre Generoso, gerente de suporte técnico e segurança perimetral da Speedrite, foi classificada com a portaria 371 do Inmetro, que exige os equipamentos de acordo com as normas internacionais e é coligada à norma da ABNT a NBR 60335-2-76, em que se classificou a questão perimetral a produtos que sejam da família das cercas elétricas.
“É permitido trazer esses fios, que até então ficavam somente em cima do muro ou da grade, para soluções que venham até o chão, do lado de dentro da área a ser protegida. Em nenhuma hipótese devem ser expostos na calçada, para evitar que tenham contato com os pedestres, e sempre deve haver algo entre a calçada e a solução, como um alambrado, um muro, conforme pedem as normas de construção civil no Brasil”, diz.
Em agosto 2017, foi sancionada a Lei Federal 13.477, que trata da instalação de cercas e barreiras eletrificadas, segundo Marcelo Spinoza, CEO do Grupo Hebron e consultor especializado em gestão de segurança empresarial e patrimonial. Essa lei responsabiliza os proprietários com relação à implantação e instalação, e prevê multas a quem a descumprir.
O consultor destaca alguns pontos principais: altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas (Art. 2º II); prover o equipamento de choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (Art. 2º III); afixar, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de alerta sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas (Art. 2º IV); cumprir com as normas da ABNT na instalação de cercas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo (Art. 2º V).
“No Estado de São Paulo, a Lei 1.113/2002 também impõe a necessidade de distância mínima entre o primeiro fio da cerca e o solo. Demais regras obrigam, entre outros, o uso de sinalização, limitam a voltagem e determinam aterramento independente da rede elétrica do imóvel”, acrescenta Marcelo.
No caso da concertina, arame envolvido por uma chapa laminada em forma de espiral de alta resistência, o recomendado é que seja instalada acima de 2,20m de altura de muro, segundo Carlo sBarbieri Neto, diretor da Aço Cortante. “O bom senso e as prefeituras pedem a instalação acima dessa altura para evitar que machuque as pessoas”, ressalta.
O consultor externo da Perimetral Segurança, Cláudio Xavier, completa. “A maioria dos municípios tem uma norma no código de obras dizendo que a cerca elétrica deverá ser instalada a partir de 2,20m do chão. Mesmo que a concertina não seja mencionada expressamente na legislação, ela é um equipamento de segurança que tem a sua periculosidade, senão não seria uma barreira física eficaz. Essas orientações são seguidas à risca pelas empresas especializadas. Por isso, o consumidor final sempre deve buscar profissionais qualificados para atendê-lo com esses produtos”, alerta.
Proteção perimetral na prática
O consultor Izaías observa que toda vez que um decisor precisa melhorar o entendimento quanto ao que necessita instalar no empreendimento, tende a se comportar de três formas: na primeira, ele tem uma visão clara do que quer e contrata um especialista para dizer o que é melhor. O segundo perfil é daquele que quer três orçamentos, um projeto, informações sobre os possíveis fornecedores e tende a escolher a que melhor atende ao indicador custo. E, finalmente, tem surgido o decisor que quer ter o conhecimento construído por um especialista em segurança, que vai identificar a condição atual do ambiente, as potencialidades de aprimoramento e fazer com que ele tenha uma visão completa da situação.
As condições estruturais para a instalação da proteção perimetral estarão sempre ligadas à proteção que se quer ter segundo o diretor da Aliara Brasil, Ricardo Binatto. Ele explica que tudo depende das características do local, do que o proprietário pensa como segurança e o que quer proteger.
A ideia é criar uma barreira para o intruso, completa Alexandre, da Speedrite. “Preciso ter postes de sustentação adequados, um arame que não possa ser arrebentado facilmente, a distância correta entre os arames. A construção física é primordial, a altura, quantos arames serão necessários. Outro aspecto importante a ser considerado é uma central inteligente para energizar esses fios todos e dar o alarme, quando for realmente necessário”, ressalta.
No caso da concertina, com ou sem eletrificação, qualquer superfície permite a instalação, segundo Cláudio, da Perimetral Segurança. “Temos casos em que ela fica em cima de um muro, de um gradil, ou seja, é um produto de proteção com instalação descomplicada, desenvolvido para se adaptar a qualquer superfície”, ressalta.
Cuidados importantes
Quando se trabalha com soluções para segurança, sejam elas empresariais ou residenciais há um conjunto de medidas que somadas tendem a atender à expectativa principal. Segundo o consultor Izaías, as soluções implantadas têm sempre a demanda de estarem integradas em um sistema de segurança, associando um sistema ativo com o monitoramento de imagem, seja presencial ou remoto, ou uma visualização em smarthphone.
No entanto, vale o alerta do diretor técnico da RSO Assessoria e assessor técnico para condomínios, Ronaldo de Sá Oliveira: de nada adianta ter tudo isso se a edificação não contar com um bom plano de manutenção. Ele ressalta que todo edifício é obrigado a ter esse plano, conforme a ABNT 5674 e o sistema de segurança deve fazer parte dele. “Existem vários níveis de verificação, uma ronda diária do zelador é recomendável, justamente para ver se todo o perímetro do edifício está bem, se não houve nenhuma invasão, rompimento de um sistema, quebra de uma câmera. Uma vez a cada três meses, por exemplo, deve ser feita uma checagem com uma empresa, com contrato registrado. Assim, na hora da necessidade o sistema estará no desempenho para o qual ele foi projetado”, alerta.
As empresas fornecedoras de sistemas afirmam que o processo de manutenção depende muito da qualidade construtiva. Algumas dão um bom tempo de garantia e realizam manutenção uma vez ao ano. As fornecedoras de concertina garantem que, por ser feita com material resistente, o produto em si não estraga nem requer manutenção, desde que instalada por pessoal capacitado, conforme orientações e treinamento.
Seja qual for a proteção escolhida para o perímetro do empreendimento, o objetivo principal deve ser sempre o de se obter uma segurança maior na propriedade. “Hoje em dia é praticamente obrigatório que uma grande indústria ou um condomínio de médio ou alto padrão tenham um sistema de proteção perimetral porque ela envolve a parte maior da propriedade, em que há facilidade de invasão sem que seja detectada. Sem a proteção perimetral, a vulnerabilidade é grande”, alerta Ricardo, da Aliara Brasil.