Saiba os riscos da contratação de segurança patrimonial clandestina

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por Erasmo Prioste

A clandestinidade no setor de segurança privada no Brasil é um tema debatido e questionado há muito tempo, mas que ainda não encontrou uma forma de ser devidamente solucionado. Parece impossível identificar, fechar e punir seus responsáveis, simplesmente por ser uma “empresa fantasma”. Mas, e se o contratante passar a ter um papel mais relevante nesta história?

Para ficar mais clara essa ideia, podemos fazer uma comparação com a Lei Antifumo (Lei n°13.541) vigente desde 2009, que proíbe fumar em ambientes fechados e/ou cobertos. A lei, na prática, mostrou-se muito eficaz e um dos principais motivos para isso foi a aplicação da multa para o proprietário do imóvel e não para o fumante. Experimente acender um cigarro dentro de um bar, em poucos minutos será abordado por um funcionário que vai direcioná-lo ao fumódromo ou pedir para que apague o cigarro.

Sabemos que uma lei ou regra onde a certeza da punição somada a uma forte “dor no bolso” tem mais chances de “pegar” no Brasil, que o digam a Lei Maria da Penha e da Pensão Alimentícia. Outro bom exemplo é do uso do cinto de segurança; no início da lei que obrigou o seu uso, em 1997, muita gente o fez para não ser multado e, com o tempo, assimilou a sua importância para nossa proteção. Hoje em dia é automático entrar no carro e colocá-lo.

Para ter ideia do tamanho da clandestinidade no segmento de segurança privada no Brasil, estima-se que temos três vigilantes ilegais para um legal. De acordo com o levantamento da Polícia Federal, em setembro de 2015 o País contava com exatos 611.117 vigilantes legalmente ativos. Então pode-se estimar que temos cerca de 1.8 milhão  de “vigilantes” clandestinos, operando à margem da lei, sem garantias trabalhistas e jurídicas, sem a devida formação e treinamento. Preocupante ou não?

Mas por que empresas clandestinas de segurança existem? Simples: porque há quem as contrate, querendo acreditar que é exequível receber serviços 30% mais baratos que o mercado aponta, quando, pelo menos, 85% dos custos são compostos por despesas obrigatórias como remuneração, encargos, impostos e insumos, sobrando 15% para se administrar custos operacionais e lucro. Mas se não é possível comprar um veículo sem pagar o IPI, por exemplo, por que se pode comprar segurança privada sem arcar com todos os custos legais?

Na teoria, as complicações de uma empresa que contrata segurança ilegal são muitas. O desafio passa por aumentar a certeza da punição, se a lei não for cumprida. Se uma empresa é clandestina, ela não pode registrar os funcionários (pelo menos não na função certa – de vigilante – pois seria controlada pela Polícia Federal), nestes casos, é certo que problemas trabalhistas virão com mais ou menos dias e o tomador de serviços será incluído no pólo passivo. E a formação técnica, treinamento, reciclagem e avaliação psicológica para exercício da função. Vamos acreditar que uma empresa clandestina ou até mesmo legalmente estabelecida, mas sem autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal (não confundir com alvará de funcionamento), investirá na capacitação e proteção de seus funcionários? Óbvio que não.

Outra preocupação é com o compliance. As empresas exigem cada vez mais que seus parceiros e prestadores de serviços sigam à risca (e provem isso) todas as determinações de órgãos de regulamentação, abrangendo as áreas fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, social, etc. Para algumas empresas, tudo isso é despesa e perda de tempo. Para outras, compliance é segurança, tranquilidade, economia, foco, produtividade, imagem de marca e reputação. Diga não à clandestinidade.

 

Erasmo Prioste é diretor comercial da Security Segurança e Serviços

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