Senado devolve MP que dificultava remoção de conteúdo de redes sociais

O Senado, por meio de seu presidente, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a Medida Provisória (MP) 1.068/2021. Com isso, ela não será votada pelo Congresso e suas regras perdem a validade.

Editada pelo governo no começo de setembro, a MP alterava regras de moderação de redes sociais, criando obstáculos para que os moderadores de tais ferramentas excluíssem conteúdos que julgassem falsos ou mesmo criminosos. Um dos pontos mais polêmicos, como aponta a Agência Brasil, é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorresse o cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis.

Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por meio desse instrumento legal. Ele alegou ainda insegurança jurídica. “Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu em plenário.

No mesmo dia, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), também suspendeu a eficácia da MP, atendendo a pedidos de liminar de partidos políticos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, apontou a ministra.

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