Estatuto da Segurança Privada aguarda aprovação no Senado há mais de dois anos

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Fonte: Jornal Opção

Desde o fim de 2016, o Projeto de Lei Federal 4238/12 (PL 4238/12), conhecido como Estatuto da Segurança Privada, foi remetido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ao Senado Federal, que ainda não realizou a apreciação. A ementa instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

Na prática, esta, que surgiu originalmente no Senado, mas teve de retornar após mudanças na Câmara, altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores – ocasião de sua propositura, o piso da categoria variava de R$ 800 (grau mínimo) a R$ 1.100 (grau máximo) -, bem como regular a organização e funcionamento da Segurança Privada e das Instituições Financeiras no Brasil.

Na ocasião, o projeto foi aprovado na Câmara como emenda substitutiva do deputado Wellingnton Roberto (PR-PB). Vale destacar que foram estabelecidas normas que deverão seguidas por essas instituições. E, ainda, caberá à Polícia Federal atribuir o funcionamento dessas empresas, assim como controlar e fiscalizar suas atuações na cobrança de taxas.

Pressão

Para Jeferson Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores a segurança privada é uma das principais atividades do setor de serviços no Brasil. “São praticamente 600 mil trabalhadores e 2.700 empresas. Do faturamento de cerca de R$ 34 bilhões de reais em 2018, mais de 80% retornam ao governo em encargos sociais e impostos”.

Para ele, falta vontade de alguns parlamentares em aprovar o texto, uma vez que optaram por defender interesses que não representam a vontade e a necessidade do Brasil. “Chega a ser um paradoxo. Trabalhadores, empresas e órgão fiscalizador concordam e clamam pela aprovação. Em contrapartida, o Senado, que deveria ser um espelho das vontades e necessidades da população, inexplicavelmente, dificulta a aprovação do que irá provocar uma revolução na segurança brasileira”.

Ainda conforme ele, o principal fundamento da segurança privada é o de complementar a segurança pública. “Nunca iremos substituir as forças policiais, nem é a nossa intenção. Mas, podemos e queremos colaborar muito mais”.

Outros pontos da lei

A lei aprovada na Câmara Federal permite o serviço orgânico de segurança, que trata de vigilância armada, mas também transporte de valores, desde que em benefício próprio – este caso abrange a possibilidade de condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios e mais [exceto portarias] de possuírem serviços de segurança privada.

Ainda conforme o texto, a segurança privada por autônomos e cooperativas não é permitida. Estes casos deverão ser analisados e autorizados pela PF.

De fato, poderão ser considerados serviços de segurança privada; vigilância patrimonial; segurança de eventos em espaços de uso comum; segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; segurança em unidades de conservação; o transporte de valores; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios [que tenham sido privatizados]; e a escolta de transporte de bens.

Recursos

A autorização para atuação varia de acordo com trabalho, sendo R$ 2 milhões para o transporte de valores; R$ 200, para as de gerenciamento de risco desse transporte; e mais. Para escolas que desejem formar esses trabalhadores o capital mínimo exigido será de R$ 200 mil. No caso de escolas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, R$ 100 mil. Quando houver múltiplas prestações de serviço, o valor inicial será de R$ 100 mil por atuação adicional.

Ainda será exigido: reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil, além de provisão financeira.

Vale ressaltar que o tempo de transição para adaptação às exigências será de três anos, a partir da publicação da lei, caso aprovada.

Transporte de valores

Está vedado, conforme a emenda aprovada, a participação de estrangeiros no capital votante para as empresas de transporte de valores. No caso de empresa especializada em segurança privada, bancos não poderão participar no capital. Nestes casos, as adequações, teriam tempo de dois anos.

Outra proibição diz respeito a emissão de apólice de seguros, por de empresas seguradoras, com inclusão de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento, para instituições financeiras, se não houver comprovação de determinadas exigências.

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