Nova lei sobre portões e cancelas de acesso é regulamentada em São Paulo

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Após 60 dias da sanção da lei Municipal nº 16.809/2018 em janeiro, que dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas no Município de São Paulo, o Prefeito Bruno Covas expediu o Decreto nº 58.275/2018 regulamentando a “Lei do Portão”.

De acordo com a lei, os portões e cancelas de acesso não poderão mais se projetarem para fora das edificações durante seu movimento de abertura ou fechamento, sob multa de R$ 250,00, reaplicada a cada 30 dias até o efetivo atendimento da intimação.

O decreto ainda prevê que os portões que não atendem aos requisitos da lei Municipal deverão, no prazo de 6 meses, se adaptar aos requisitos da lei.

“Apesar do custo para os condomínios, casas e estabelecimentos, a medida busca evitar acidentes e obstrução de vias públicas durante a abertura ou fechamento dos portões. A obrigatoriedade se torna importante a longo prazo, evitando acidentes, a responsabilização de casas e condomínios e custos com pagamentos de indenizações”, afirma Dr. Thiago Badaró, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário.
Ainda segundo a lei é importante lembrar que os portões deverão ter:

  • sinalização sonora e luminosa que é acionada 15 segundos antes da movimentação do portão ou cancela;
  • sensor de movimento capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;
  • sua movimentação projetada ou deslizando para dentro do imóvel.
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