Profissão de guarda-parque

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Marco Maia (PT-RS) que regulamenta a profissão de guarda-parque (PL 7276/14) e define direitos trabalhistas específicos da categoria, como jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que apresentou emendas ao texto.

A principal delas foi para suprimir o dispositivo que concede aposentadoria especial aos guardas-parques. Neste tipo de benefício o segurado contribui com menos anos para a Previdência Social.

Descrição
O projeto de regulamentação define guarda-parque como o profissional que trabalha em áreas de preservação ambiental (APAs) e de unidades de conservação (como parques e reservas) gerenciados por empresas privadas ou órgãos públicos. A relação de trabalho poderá ser de concursado, empregado, contratado, autônomo ou voluntário.

Além da carga horária de 40 horas semanais, o guarda-parque estará sujeito a plantão máximo de 24 horas, podendo ser determinada a prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em lei.

O profissional poderá ter curso técnico de formação específica de guarda-parque, com carga horária definida pelo Ministério da Educação, ou curso profissionalizante específico de no mínimo 200 horas de aulas práticas e teóricas. Os profissionais que já atuam nos parques poderão continuar na atividade, mas devem ter diploma de curso voltado para a profissão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Janary Junior e Newton Araujo / Agência Câmara de Notícias

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