Cotas para pessoas com deficiência
De acordo com o artigo 93 da Lei no 8213/91, empresas de vigilância devem reservar 2% a 5% (dependendo do tamanho do empreendimento) de seus postos de trabalho a pessoas com necessidades especiais. Essa exigência ficou clara após o caso de uma empresa do setor que havia sido dispensada da obrigação pela Justiça, sob a alegação de que o trabalho de vigilância particular seria incompatível com pessoas com deficiência. A Procuradoria Regional da União conseguiu anular a decisão junto à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, argumentando que o artigo 93 não faz qualquer exceção em relação ao cumprimento da lei de cotas, que, portanto, deve ser respeitada por empresas de quaisquer setores da economia.